O ex-padre de Niterói, Eric Araujo Siqueira Pereira, foi condenado a 48 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de tortura; instigação ao suicídio; fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos; e estupro de vulnerável praticados contra seus dois enteados menores de idade. Após largar a batina, Eric passou a viver com a mãe das crianças e praticava o crime dentro da própria residência, no município de São Gonçalo.
A decisão foi publicada na madrugada da última terça-feira (05), pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
De acordo com o MPRJ, os crimes ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o ex-padre morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. Segundo a denúncia, as crianças eram submetidas a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais.
Ele incentivava um dos enteados a se jogar de terraço para ‘encontrar Papai do Céu’
Um dos pontos mais relevantes foi a condenação por instigação ao suicídio de uma das vítimas. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava um dos enteados de castigo em um terraço sem proteção e incentivava a criança a se jogar do local, afirmando que encontraria “Papai do Céu” e seria feliz.
Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
Uma das crianças precisou ser encaminhada para atendimento especializado após mudança de comportamento
As investigações tiveram início após uma das crianças, vítima do ex-padre, apresentar mudanças de comportamento e ser encaminhada para atendimento especializado. Ela chegou a receber diagnóstico de esquizofrenia, mas uma avaliação posterior feita por uma equipe multidisciplinar apontou que os sintomas eram consequência das violências sofridas.
Na sentença, a titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, acentuou a conduta social do réu e o fato do réu ter sido membro da Igreja Católica.
“Os seus membros padres, sacerdotes e arcebispos desempenham função de relevância e representam uma figura de autoridade no seio da sociedade, respeitada por séculos na história da humanidade. Com base nisso, a vítima tinha uma confiança exacerbada no réu, naquele que foi padre”, disse a juíza.
A partir da revelação dos abusos, o MPRJ aditou a denúncia para incluir as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e instigação ao suicídio. Com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu integralmente a responsabilidade do ex-padre pelos crimes apontados pelo MPRJ.
A condenação será cumprida em regime fechado e a magistrada determinou que o arcebispo de Niterói seja comunicado da sentença.
Com informações do colunista Ancelmo Gois, do Jornal “O Globo”.





























































