O partido Republicanos pode ainda não ter escolhido seu candidato a governador do Rio — se será Anthony Garotinho, André Português ou nenhum dos dois. Mas, para o Senado, não há mais dúvida: liberado pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (30), o deputado federal Marcelo Crivella vai trocar de lugar no santinho do partido. Vai para o alto da cédula.
Mendonça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da condenação de Crivella por abuso de poder político e econômico. Com isso, e ex-prefeito do Rio recupera seus direitos políticos e está autorizado a disputar as eleições de 2026. O agora deputado federal postou um vídeo, nesta quarta-feira, comemorando com sua equipe e sua mulher, Sylvia Jane, a decisão do ministro.
“Estamos muito felizes. Depois de muitas lutas, muitas aflições, chegou o momento de alívio. (…) E agora somos pré-candidatos ao Senado Federal”, disse o deputado, no vídeo.
Crivella e o empresário Rafael Alves haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020, por causa do suposto esquema de favorecimento de empresas na administração municipal, que ficou conhecido como “QG da Propina”.
Mendonça, no entanto, considerou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa — e alertou para a proximidade do dia 20 de julho de 2026, data que marca o início das convenções partidárias para a escolha de candidatos.
Segundo o ministro, a manutenção da inelegibilidade neste momento levaria a um impedimento prático irreversível, inviabilizando a participação de Crivella na disputa — antes que o TSE pudesse analisar de forma definitiva o mérito do seu recurso.
“A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação”, disse Mendonça, na decisão.
O TRE-RJ já foi comunicado da determinação com urgência, e os efeitos da condenação permanecem suspensos até nova deliberação do plenário da Corte Superior.

