Um comunicado interno que circula na Câmara do Rio determina que todos os servidores devem apresentar, até o próximo dia 27, o comprovante de votação das eleições municipais de 2024.
Quem não cumprir essa exigência terá o nome reportado à Diretoria de Pessoal e corre o risco de ter o salário suspenso, conforme comunicado assinado pelo diretor de pessoal Francisco José Zanganelli.
A medida está respaldada no Código Eleitoral, que exige dos servidores públicos a situação regular com a Justiça Eleitoral para receber seus vencimentos. Segundo o § 1º do art. 7º da lei, sem a comprovação de que votou, pagou multa ou justificou a ausência, o eleitor não poderá “receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos” de cargos públicos.
O bloqueio — ainda não anunciado em outros poderes — se aplicaria a partir do segundo mês subsequente à eleição para aqueles que não estiverem regulares com a Justiça Eleitoral.
O recado é direto e, para os servidores da Câmara, significa que a participação nas urnas — e o comprovante que ateste isso — é essencial para não arriscar o bolso ou a permanência no cargo.