O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Diego Alba (PSDB), que disputou uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
O julgamento, realizado em plenário virtual e encerrado nesta quinta-feira (5), rejeitou os recursos apresentados pelo candidato e pela Federação PSDB Cidadania, confirmando integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Diego Alba concorreu sub judice e recebeu 48.547 votos no pleito de 4 de outubro. Com a decisão do TSE, permanece indeferido o registro de sua candidatura.
O julgamento acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Relatório de inteligência apontou ligação com o CV
Na decisão mantida pelo TSE, o TRE-RJ considerou indícios de ligação de Diego Alba com o Comando Vermelho (CV). Um dos principais elementos foi o relatório técnico da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do tribunal, que apontou que o candidato teria recebido autorização da cúpula da facção para realizar atos de campanha e circular em comunidades sob domínio do grupo criminoso.
Entre as localidades mencionadas estão Jacarezinho, Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, Lins e Vasconcelos, Favela do Arará e Vila Kennedy.
O processo também levou em consideração a condenação definitiva de Alba por formação de quadrilha armada, em um caso envolvendo assaltos a clientes de instituições bancárias, conhecidos como “saidinhas de banco”. Na ocasião, ele atuava como olheiro do grupo criminoso. A punibilidade foi extinta em 2016, após o cumprimento da pena.
Outro ponto considerado pelo TRE-RJ foram os indícios de coação de testemunhas e de cooptação eleitoral por meio de projetos assistenciais em áreas dominadas pela facção.
O que disse a defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados de Diego Alba questionaram a validade do relatório de inteligência do TRE-RJ, alegando cerceamento de defesa, falta de transparência sobre as fontes utilizadas e ausência de provas materiais de um acordo com integrantes do Comando Vermelho.
A defesa também sustentou que fotografias e vídeos registrados em comunidades demonstravam apenas atividades regulares de campanha e contato com eleitores, sem comprovar qualquer autorização ou vínculo com criminosos.
Em relação à condenação por formação de quadrilha armada, os advogados argumentaram que a pena havia sido cumprida e que a extinção da punibilidade, em 2016, afastaria seus efeitos para fins de inelegibilidade.
Parecer do MPE foi contrário ao recurso
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra os recursos, defendendo a manutenção do indeferimento da candidatura.
Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva e o presidente da Corte, Nunes Marques.




















































