A Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por causa de suas convicções políticas. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que entrou, nesta terça-feira (27), com uma ação civil contra a parlamentar por assédio eleitoral.
O MPT pede que a deputada seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, por causa das postagens nas redes sociais. Após o resultado do segundo turno, a deputada estadual mais votada do estado sugeriu que empresários investiguem as manifestações políticas de seus funcionários. Segundo ela, patrões não devem manter em suas empresas “quem odeia empresários”.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’”, escreveu. “Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, postou Índia, que tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram.
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirma que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”
Antes da decisão, Índia Armelau alegou que seus posts eram em apoio à campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresário”. Ela negou ter defendido demissões de trabalhadores por opção política. A deputada disse que, como empresária, não quer contratar pessoas que considera contrárias aos empresários e defendeu que empregadores conservadores contratem quem tenha o mesmo pensamento político.
Após a manifestação do Ministério Publico do Trabalho, Índia Armelau disse que sua liberdade de expressão foi cerceada.





















































