O governo do estado abriu o processo que pode levar ao cancelamento definitivo da Inscrição Estadual da Refit. A portaria que dá início ao procedimento foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).
Segundo a Receita Estadual, a medida foi tomada por causa de irregularidades no pagamento de impostos. A empresa é acusada de deixar de repassar ao estado valores de ICMS que havia recebido de seus clientes e também de não recolher o imposto devido em operações com combustíveis.
Com o cancelamento, caso o processo seja concluído, a Refit ficará impedida de voltar a ter uma inscrição estadual no Rio de Janeiro.
A empresa terá 30 dias úteis, a partir da publicação da portaria, para apresentar recurso contra a decisão. O pedido será analisado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Se o recurso for negado, a inscrição será cancelada definitivamente.
A medida é mais uma ação do governo do estado contra a Refit e outras empresas ligadas ao grupo. Desde maio, a Sefaz-RJ já havia impedido o uso das inscrições estaduais da refinaria e de outras empresas do grupo.
Em junho, a Refit também perdeu um benefício fiscal que permitia adiar o pagamento do ICMS sobre combustíveis importados. Com o benefício, o imposto era recolhido apenas no momento da venda do produto.
Fiscalização no setor de combustíveis
O governo do estado afirma ainda que intensificou a fiscalização sobre o setor de combustíveis para combater a sonegação e a concorrência desleal.
Entre as medidas adotadas estão notificações a cerca de 1.700 postos para que apresentem informações fiscais e o impedimento das inscrições estaduais de 20 distribuidoras.
Segundo dados da Sefaz-RJ, a arrecadação de ICMS sobre combustíveis cresceu 87% entre maio e agosto deste ano, na comparação com o mesmo período de 2025. A receita passou de R$ 1,57 bilhão para R$ 2,94 bilhões.



























































Comentários 1
O eleitor não entende por que as instituições deixam estas coisas acontecer, se a lei informa que o candidato está inelegível, o registro da candidatura nem poderia ser aceita. Este processo é simples, se não existe uma decisão judicial do pleno que modifique a decisão anterior, então nem se registra a candidatura.