O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido para suspender os efeitos da condenação que impede o ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio, conhecido como Joa Barbaglio (PSD), de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
A chapa eleita em 2024, formada por Joa e pelo então vice, Jacqueson Martins Lima, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A decisão também resultou na inelegibilidade dos envolvidos.
A defesa recorreu ao TSE para afastar provisoriamente os efeitos da condenação, mas Mendonça entendeu que não havia elementos suficientes para suspender a decisão do TRE-RJ.
Condenado por utilização de recursos não declarados
A condenação está relacionada à campanha de 2024 para a Prefeitura de Três Rios e é resultado de um processo diferente daquele que levou à anulação da eleição e à inelegibilidade de Joa por rejeição de contas do período em que presidiu a Câmara Municipal.
Neste caso, o TRE-RJ entendeu que a chapa formada por Joa e pelo então vice, Jacqueson Martins Lima, utilizou recursos não declarados na campanha, caracterizando captação e gastos ilícitos. A acusação apontou que os valores informados à Justiça Eleitoral para a produção de material gráfico eram incompatíveis com a quantidade de impressos produzidos.
A campanha declarou ter gasto R$ 5.858 na produção de mais de 1,9 milhão de santinhos, panfletos e adesivos. Segundo as informações apresentadas no processo, uma quantidade semelhante dos mesmos materiais teria custo estimado em cerca de R$ 100 mil.
Para o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, que abriu a divergência no julgamento, a diferença indicava a omissão de parte dos gastos e comprometia a transparência da campanha. A maioria do TRE-RJ acompanhou esse entendimento e cassou a chapa.



























































