A Prefeitura de São Fidélis, no Norte Fluminense, tenta negociar com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) um plano para enfrentar o déficit atuarial de R$ 543,9 milhões do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais. A proposta prevê a capitalização gradual dos recursos previdenciários ao longo de 25 anos, mas esbarra em um modelo semelhante que já foi considerado inadequado pelo tribunal.
Em decisão assinada no dia 22 de outubro, o presidente do TCE-RJ, conselheiro Márcio Pacheco, admitiu preliminarmente a proposta, mas abriu caminho para que o município faça ajustes antes da análise de mérito. Isso significa que o plano ainda não foi aprovado.
Apresentada pelo prefeito José William (PL), a proposta estabelece que, a partir do segundo semestre de 2026, o município passe a reter 2% das contribuições patronais e dos servidores ativos para a capitalização do fundo. O percentual aumentaria dois pontos percentuais a cada semestre, até chegar a 100% em 25 anos.
Enquanto isso, a prefeitura ficaria responsável por cobrir, com recursos do Tesouro Municipal, a insuficiência financeira restante da previdência.
A justificativa apresentada pelo município é que a aplicação imediata das regras de capitalização poderia obrigar a prefeitura a bancar praticamente toda a folha de aposentados e pensionistas. Segundo a avaliação atuarial de 2026 citada no processo, essa despesa está estimada em R$ 27,7 milhões.
Um precedente que complica os planos de São Fidélis
O problema é que o TCE-RJ já analisou uma proposta semelhante, apresentada pela Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, e não gostou do que viu.
Em julho deste ano, ao julgar o mérito daquele caso, o plenário considerou inadequado o modelo que começava com a capitalização de apenas 2% das contribuições, seguida de aumentos semestrais durante 25 anos.
Segundo a análise acolhida pelos conselheiros, o mecanismo poderia descapitalizar o regime previdenciário, transferir obrigações para administrações futuras e comprometer a eficácia das medidas destinadas a corrigir o desequilíbrio atuarial.
São Fidélis apresentou o mesmo modelo, sem incorporar os ajustes exigidos pelo tribunal no julgamento anterior.
O TCE-RJ também encontrou problemas em outra cláusula da proposta, que previa a suspensão de multas, medidas coercitivas e da emissão de parecer prévio contrário nas contas anuais do município.
A redação foi considerada ampla demais. Para o tribunal, os efeitos do acordo precisam ficar restritos às obrigações expressamente previstas no termo.
Além de rever esses pontos, a prefeitura terá que apresentar documentos exigidos pelo regimento do TCE-RJ, entre eles um parecer da assessoria jurídica sobre a viabilidade do acordo e, quando cabível, uma declaração do ordenador de despesas atestando a possibilidade de cumprir as metas nos prazos estabelecidos.
Com a decisão, o prefeito José William será comunicado sobre o julgamento de Santo Antônio de Pádua e poderá reformular a proposta antes de uma análise definitiva.
A própria admissibilidade do pedido de São Fidélis ainda terá que passar pelo plenário do TCE-RJ.
COM FÁBIO MARTINS


Comentários 2
Vai chegando o período eleitoral, e com eles, os abutres ávidos por nossas carnes podres….
Cláudio Castro se torna inelegível e não perde imunidade parlamentar? Continua em qual função? Esse Governo esta uma bagunça, tem dente de coelho neste neto. A população tem que parar tudo e protestarem. Covardes e corruptos não podem continuarem nessa política vergonhosa do nosso Estado.