A eleição para governador do Rio de Janeiro pode não terminar quando as urnas eletrônicas forem desligadas em 4 de outubro. Mesmo aparecendo em terceiro lugar nas pesquisas — e bem abaixo dos dois primeiros colocados — o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) está no centro de um imbróglio jurídico que pode fazer com que parte do resultado da eleição tenha de ser analisada pela Justiça Eleitoral.
No cenário de hoje, Eduardo Paes (PL) aparece na liderança, seguido por Douglas Ruas (PL), enquanto Garotinho está em terceiro. Pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira (24) mostrou Paes com 43% das intenções de voto, Ruas com 30% e Garotinho com 8%. O resultado se repete em outros levantamentos, com variações de percentual, mas não de posição.
O problema, portanto, não é Garotinho estar hoje ameaçando a liderança.
É o que poderá acontecer com os votos que ele receber no dia da eleição.
Garotinho pode estar na urna no dia 4
Por causa de uma condenação, com sentença de inelegibilidade transitada em julgado, o TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura de Garotinho. O Republicanos recorreu, mas a apelação ainda não foi analisada pelo tribunal e a decisão final ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recurso, a candidatura permanece sub judice e, pelas regras eleitorais, o candidato pode continuar na disputa e aparecer na urna eletrônica.
Mesmo que ele não consiga garantir o seu registro até o fim da campanha, porém, o eleitor pode chegar à cabine de votação no dia 4 e encontrar o nome, o número e a fotografia do ex-governador.
Neste caso, se marcar Garotinho, o voto não vira automaticamente “em branco”. Também não é simplesmente transferido para outro candidato. Fica em uma espécie de “espera jurídica”: é classificado como voto anulado sub judice e seu destino dependerá da decisão da Justiça Eleitoral.
Se Garotinho conseguir reverter o indeferimento, os votos poderão ser validados. Já se o indeferimento for confirmado definitivamente, serão anulados.
E se Garotinho ficar em terceiro?
Esse é justamente o cenário que aparece hoje nas pesquisas — mas ficar em terceiro não significa que a situação jurídica de Garotinho deixe de ter importância para a eleição. Se Paes e Douglas Ruas terminarem em primeiro e segundo lugares, os dois, em princípio, estarão classificados para o segundo turno.
Mas os votos recebidos por Garotinho continuarão tendo uma situação jurídica própria enquanto o processo de registro não estiver definitivamente resolvido.
E existe uma diferença fundamental: os votos de Garotinho não são transferidos para Paes ou Ruas.
Imagine, por exemplo, que o resultado do primeiro turno seja:
Paes — 44%
Douglas Ruas — 31%
Garotinho — 10%
Outros candidatos — 15%
Nesse cenário, em princípio, Paes e Ruas disputariam o segundo turno. Os 10% de Garotinho não seriam automaticamente distribuídos entre os dois. Se a candidatura dele for posteriormente considerada válida, os votos poderão ser reconhecidos. Se o indeferimento se tornar definitivo, esses votos serão anulados.
E se a diferença for apertada? A situação fica mais delicada quando a votação é muito próxima.
Imagine, por exemplo:
Paes — 36%
Douglas Ruas — 34%
Garotinho — 25%
Outros — 5%
Se Garotinho estiver sub judice, a Justiça terá de observar as regras específicas para esses votos e o momento em que eventual decisão definitiva for tomada. Isso não significa que os 25% de Garotinho serão entregues ao primeiro ou ao segundo colocado. Voto não é transferido de um candidato para outro.
O que pode acontecer é a Justiça Eleitoral determinar quais votos são válidos e quais devem ser anulados, produzindo consequências sobre a totalização e, conforme o caso, sobre a classificação dos candidatos.
Por isso, mesmo que Garotinho termine em terceiro, a situação jurídica de sua candidatura pode continuar sendo relevante para a definição do resultado.
Os votos dados a Garotinho podem ter influência a ponto de fazer a eleição ser decidida no primeiro turno?
Para vencer a eleição no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos.
Se os votos dados a Garotinho forem definitivamente anulados, eles deixam de entrar nessa conta. Isso reduz o total de votos válidos e aumenta, proporcionalmente, o percentual dos demais candidatos.
Assim, se a disputa estiver apertada e muito polarizada entre os dois primeiros, um candidato que inicialmente apareça com menos de 50% pode ultrapassar essa marca depois da exclusão dos votos de Garotinho — sem receber nenhum voto a mais — e passar a ter maioria suficiente para vencer no primeiro turno.
A questão é: quando saberemos se os votos são válidos ou não?
Calendário apertadíssimo complica ainda mais o caso
O TRE-RJ marcou para 29 de setembro o julgamento dos embargos apresentados pela defesa de Garotinho. A eleição acontece em 4 de outubro. São apenas cinco dias entre as duas datas. E ainda cabe recurso ao TSE.
Assim, o Rio pode chegar às urnas sem que toda a situação jurídica da candidatura esteja definitivamente resolvida. Garotinho pode estar em terceiro lugar nas pesquisas e, ainda assim, transformar-se em uma peça importante da definição jurídica da eleição. A urna pode fechar no dia 4. A eleição, talvez não.
Os eleitores vão votar normalmente. A urna vai registrar os votos. A Justiça Eleitoral fará a totalização. Mas, se os votos de Garotinho estiverem sub judice e forem capazes de produzir efeitos sobre o resultado — inclusive sobre a necessidade ou não de segundo turno — a definição da eleição poderá depender de decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
COM FÁBIO MARTINS
Comentários 1
O que EU Tenho a ver com evento privado?
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