Uma liminar da Justiça do Trabalho determinou que os 460 funcionários da Rio+Saneamento demitidos no dia 7 de agosto sejam reintegrados. O número representa cerca de 40% do quadro de empregados da concessionária responsável pela água e esgoto de 18 municípios do estado do Rio.
A decisão da juíza Ana Paula Martins entendeu que a demissão em massa é nula, já que os desligamentos teriam ocorrido de maneira simultânea e sem a negociação prévia com os sindicatos. Ela citou que, de acordo com o STF, é obrigatório ocorrer a intervenção sindical anterior a demissões coletivas. Embora a empresa tenha o poder de decidir sobre a própria gestão, ela não pode promover uma dispensa em massa sem dialogar antes com as entidades.
A juíza ordenou que a concessionária negocie com os sindicatos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, estendida a cada trabalhador em situação irregular. A Rio+Saneamento também está proibida de realizar novas dispensas coletivas sem intervenção sindical.
À época das dispensas, a Rio+Saneamento informou, em nota, que “os funcionários em questão atuavam em projetos específicos que foram encerrados”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Saneamento Básico do Rio (SINTSAMA), Vitor Duque, disse que, mesmo com a decisão, a assembleia da categoria marcada para esta quarta (12) está mantida.
“Independente do resultado da Justiça do Trabalho, vamos continuar lutando pela manutenção dos empregos e pelo direito dos trabalhadores. Por isso, é de fundamental importância que os trabalhadores compareçam amanhã na sede do sindicato, em Campo Grande, para que possamos manter nossa posição. O sindicato e a categoria não vão aceitar qualquer tipo de imposição das empresas sem diálogo”, disse o presidente do sindicato.
Em nota, a Rio+Saneamento informou não foi notificada de maneira oficial da liminar. Leia a íntegra da resposta abaixo:
“A companhia ainda não foi notificada oficialmente, mas esclarece que, após o encerramento de projetos específicos, seguiu todos os trâmites previstos pela legislação e no precedente do STF sobre o tema, assegurando o direito dos empregados desligados”.
Com informações da coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo.



















































