A Justiça Militar do Rio negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do coronel Lauro Botto, ex-líder da histórica greve dos bombeiros de 2011 e ex-subsecretário estadual de Defesa Civil, e manteve a punição disciplinar de 15 dias de detenção administrativa. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo.
O militar havia obtido uma liminar que suspendia a detenção aplicada pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros, após cumprir apenas dois dias da punição. Agora, ao julgar o mérito do caso, o juiz revogou a liminar e determinou que a corporação redefina o calendário para que Botto cumpra o restante da pena interna.
A sanção administrativa é desdobramento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após denúncias de assédio sexual e moral contra bombeiras subordinadas — caso que levou à exoneração de Botto do cargo de subsecretário de Defesa Civil. As apurações apontam abordagens insistentes em redes sociais e o uso do cargo para exercer pressão sobre as vítimas entre 2024 e 2025.
De acordo com o Ministério Público, o crime teria acontecido entre 2024 e 2025
Paralelamente à punição administrativa, o coronel virou réu na Justiça Militar após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) por assédio sexual. O oficial responde ao processo criminal sob medidas cautelares, estando com o porte de arma suspenso, proibido de frequentar o Quartel-General da corporação e impedido de manter contato com vítimas e testemunhas.
Em sua defesa, Lauro Botto nega as acusações e sustenta que sequer manteve contato pessoal com as denunciantes.
Contudo, ao analisar a legalidade do PAD, o juiz considerou que o procedimento respeitou a ampla defesa e que a punição de 15 dias de detenção — metade do teto de 30 dias previsto em regulamento — é proporcional à gravidade dos fatos e à necessidade de preservação da hierarquia e da disciplina na corporação.
COM FÁBIO MARTINS.























































