O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o governo do estado não poderá contratar ou formalizar qualquer acordo para colocar em funcionamento o novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica (SEBE) sem a realização de licitação. A decisão é liminar e foi tomada após uma representação apresentada pelo deputado estadual Alan Lopes (PL).
A discussão gira em torno do decreto estadual nº 50.384/2026, publicado em julho, que estabeleceu as regras para implantação do novo sistema de bilhetagem. Na representação, Alan Lopes questionou o fato de o texto não mencionar a necessidade de licitação, embora permita que o estado faça convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas.
Para o deputado, a forma como o decreto foi elaborado poderia abrir caminho para que a bilhetagem estadual fosse integrada a um sistema já utilizado no município do Rio, sem que houvesse uma nova disputa pública para escolher quem ficaria responsável pelo serviço.
Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que o próprio TCE-RJ já havia determinado a realização de licitação para a contratação do sistema estadual. Em março deste ano, o tribunal confirmou a ilegalidade de antigos convênios firmados entre o estado e a Riocard Tecnologia da Informação e determinou que o serviço fosse licitado ou assumido diretamente pelo governo.
A decisão também cita um compromisso firmado pelo estado com o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública para a realização de licitação do sistema de bilhetagem eletrônica.
Decreto não menciona licitação
Um dos principais pontos levantados na representação é que o decreto nº 50.384/2026 não utiliza, em nenhum dos seus 16 artigos, os termos “licitação”, “certame” ou “concorrência”.
Ao mesmo tempo, o texto permite que o governo faça acordos com outros entes federativos e também com empresas privadas para implementar, integrar e aperfeiçoar o sistema.
Foi justamente essa combinação que chamou a atenção da corte. Na decisão, o tribunal entende que o decreto estabelece possibilidades de cooperação e integração, mas é omisso sobre a necessidade de uma licitação prévia.
Com isso, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) fica impedida de emitir atos ou assinar instrumentos jurídicos que tenham como objetivo a contratação do sistema estadual de bilhetagem sem licitação. A determinação vale até que o tribunal julgue o mérito da representação.
A secretaria também terá 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e os documentos que considerar necessários para responder às questões levantadas no processo.
TCE já havia cobrado licitação
A decisão resgata uma série de processos anteriores envolvendo a bilhetagem estadual. Em 2021, o tribunal declarou ilegais convênios firmados entre o estado e a Riocard para a operação do sistema. A decisão foi confirmada pelo plenário em março de 2026.
Em outra processo, o TCE-RJ registrou que a Secretaria de Transportes deveria realizar uma licitação para a contratação do sistema, em cumprimento a acordos assumidos pelo estado com o Ministério Público e a Defensoria.
Em março de 2025, o tribunal também determinou novas medidas para a obtenção de dados da bilhetagem que serviriam de base para os estudos da futura licitação.
Na decisão mais recente, o relator afirma que uma eventual implementação do novo modelo sem licitação entraria em conflito com essas determinações anteriores e com o compromisso firmado pelo estado.
Por enquanto, portanto, o governo pode seguir com as etapas administrativas previstas no decreto, mas não pode contratar o novo sistema de bilhetagem nem formalizar instrumentos para essa contratação sem passar por uma licitação.
COM FÁBIO MARTINS

