A contratação direta da empresa Drata Analytics Ltda pela Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana, por R$ 4,21 milhões e sem licitação, tornou-se objeto de apuração formal no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
O processo, decorrente de uma representação com pedido de medida cautelar movida pelo deputado estadual Alan Lopes (PL), aponta suspeitas de direcionamento, favorecimento pessoal e fragilidades na comprovação técnica da contratada.
Em decisão monocrática, a relatora do caso, conselheira Marianna Montebello Willeman, abriu o prazo de cinco dias úteis para que a titular da Setram preste esclarecimentos formais antes de uma deliberação sobre uma possível suspensão cautelar do contrato.
Dono da empresa é primo de coordenadora na secretaria
A contratação direta, por inexigibilidade, tem como objeto a prestação de serviços de engenharia de dados e o fornecimento de solução em software para auditoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Estado.
A Drata Analytics é administrada por Alberto Toufic Saba, primo em primeiro grau de Najla Georges Saba, nomeada para a Coordenadoria de Gestão do Vale Social semanas após a posse da secretária de Transportes, Priscila Sakalem. Em publicações passadas, a secretária se referia a Najla como sua “dindinha postiça”.
Os apontamentos da denúncia feita pelo deputado
Na representação ao TCE-RJ, o gabinete do deputado aponta ainda o fato de a Drata Analytics ter capital social de R$ 1 mil e endereço cadastrado em um apartamento residencial no bairro de Botafogo, na Zona Sul do Rio.
O parlamentar elenca quatro eixos principais de possíveis irregularidades: a não comprovação, nos autos, da notória especialização; a insuficiência da pesquisa de preço de mercado para justificar os valores; as falhas formais na tramitação do processo administrativo, com reaproveitamento de atos anteriores; e a suspeita de favorecimento pessoal devido às relações de proximidade entre integrantes da pasta e o sócio da contratada.
O que diz a Secretaria de Transportes
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana já sustentou, anteriormente, a lisura, a legalidade e a necessidade técnica da contratação. Afirmou que a escolha por inexigibilidade de licitação está amparada pelo artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata de serviços técnicos de notória especialização.
Segundo a Setram, o objetivo do contrato é cumprir deliberações do próprio TCE-RJ para que o estado passe a auditar diretamente a bilhetagem eletrônica, garantindo governança pública e independência no tratamento dos dados do transporte coletivo, sem depender de relatórios processados por concessionárias privadas.
A secretaria disse que a Drata Analytics reúne capacidade técnica indispensável para a complexidade do serviço, que exige a descriptografia, extração e estruturação de dados brutos de 17.547 validadores de transporte operando continuamente.
Para comprovar essa expertise, a empresa apresentou atestados de serviços prestados à Federação das Empresas de Mobilidade do Estado, a Semove (antiga Fetranspor) e a consórcios do município do Rio, cobrindo a manutenção e gestão de sistemas em cerca de quatro mil equipamentos, demonstrando domínio das tecnologias das redes Riocard e Jaé.
A pasta complementou que o valor mensal de R$ 350.940,00 — equivalente a R$ 20 por validador — foi definido com base em parâmetros de mercado documentados e com redução decorrente de ganho de escala.
A Setram também refutou os apontamentos sobre suposto direcionamento e conflito de interesse em razão do vínculo de parentesco do sócio da empresa, Alberto Toufic Saba, com Najla Georges Saba, nomeada para a Coordenadoria de Gestão do Vale Social.
A secretaria afirmou que a servidora lotada no Vale Social não tem qualquer ingerência sobre o contrato, frisando que todo o procedimento foi conduzido por servidores formalmente designados, aprovado pela Assessoria Jurídica e fiscalizado por equipe própria e independente.
A pasta acrescentou que a solução já está em operação desde junho, permitindo que o estado assuma o controle, a apuração e a validação direta dos recursos públicos da bilhetagem eletrônica.
Próximos passos no Tribunal de Contas
A relatora do processo no TCE-RJ optou por ouvir a administração pública antes de avaliar a concessão da medida cautelar de suspensão do contrato. Marianna Willeman, no entanto, emitiu um alerta explícito à gestão estadual: caso a Setram decida dar continuidade à execução dos serviços antes de uma posição definitiva do tribunal, a escolha ocorrerá por sua conta e risco, podendo os gestores responderem pessoalmente por eventuais prejuízos e obrigações de ressarcimento ao erário.
Após o recebimento da manifestação da secretaria no prazo fixado, os autos seguirão para análise urgente da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ antes de retornar ao gabinete da relatora.
Comentários 10
Não dá para entender como os canais de comunicação continuam divulgando algo que não tem amparo constitucional, ninguém se manifesta nesta aberracão do prefeito, sempre meteram à pitaco nas ações da guarda, chovia críticas, agora com a loucura do prefeito todos se calam e fazem de desentendido, o acerto com o prefeito deve estar a contendo, pois não existe nenhuma crítica, a imprensa está calada sem se manifestar quanta perante essa poça vergonha.
O artigo 15. Da lei FEDERAL 13022 PROÍBE QUE OS CARGOS DE COMISSÃO SEJAM OCUPADOS POR PESSOAS DE FORA DO QUADRO EFETIVO DA GUARDA! E isso não pode ser mudado por lei municipal.
É uma vergonha o que estão fazendo com a Guarda do Rio de janeiro, este prefeito faz o bem quer é um ditador …… e todos calados, vendendo uma estória mentirosa pra população.
Canalhice e muitíssima falta de lisura , dignidade pura do ardil e vil desse prefeito mequetrefe que fere as legais e vigentes diretrizes do serviço público Munícipe , o que prova que essa tal de cidade Maravilhosa é uma versão só que real da surreal Gotham City , sendo que não fictícia cidade dos HQ’s há o Batman para dizimar o Crime , e na realidade o Batman de fato era marginal e dos piores imagináveis ! O Rio de Janeiro merece as porcarias dos 3 PODERES existenciais as avessas as tolas e debilóides mentais Escórias das Escórias Proletariadas !
O Rio e uma.bagunca mesmo kkkkkk agora pode ate trabalhar gente armada sem cobcurso publico kkkkkk o farra! Podia fazer isso.na PM.tambem rs no Rio pode tudo kkkk
Este prefeito não cumpriu a lei 13022/14 outras prefeitura como em são Paulo cumpriram aqui no RJ este ditador que só pensa no cofre público como pode pagar um ex militar pra prestar um serviço temporário a prefeitura 13.000.00 . Colocando 4200 ex militares sem concurso e inconstitucional não poderia não sei o que ele tem para descumprir tantas leis deveria ser preso pois estar falindo o município do rj
Projeto inconstitucional e eleitoreiro! Não pode existir contratados temporários!
Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) .
Foi sancionada em 2014 e em seu ART. 15 diz o seguinte:
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
O Comando da Guarda sendo Diretor ou outro cargo em comissão por lei só poderia ser proibido por Guardas Municipais de Carreira porém aqui no Rio de Janeiro tudo pode acontecer inclusive isso.
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro possui mais de 30 anos então não há por lei a possibilidade de pessoas estranhas aos quadros comandar a Guarda Municipal.
A política permite tudo inclusive isso.
O Comando da Guarda sendo Diretor ou outro cargo em comissão por lei só poderia ser provido por Guardas Municipais de Carreira porém aqui no Rio de Janeiro tudo pode acontecer inclusive isso.
No Brasil pode tudo, na PCERJ mudaram a lei para um delegado ser chefe de polícia.