O deputado estadual Renan Jordy (PL) poderá disputar as eleições de 2026 com o mesmo nome pelo qual foi eleito em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) autorizou nesta segunda-feira (17), por unanimidade, a alteração da identificação que havia sido registrada inicialmente apenas como “Renan” para “Renan Jordy”.
A decisão liminar ocorre depois que o meio-irmão dele, o deputado federal e candidato ao Senado Carlos Jordy (PL), tentou impedir o uso de seu “sobrenome”.
O relator do caso, desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho, considerou que Renan tem direito à alteração porque já havia concorrido ao cargo de deputado estadual com essa identificação. Em 2022, foi eleito com 36.343 votos, pelo mesmo partido e com o mesmo número.
O relator também levou em conta que “Renan Jordy” consta em documento oficial de identidade como nome social e que não há evidência de confusão entre os dois irmãos durante os anos em que ambos utilizaram o nome.
Na avaliação do desembargador, “Jordy” não pode ser tratado como propriedade privada, intelectual ou eleitoral de Carlos. A incorporação do cognome ao registro civil do deputado federal não criou, segundo o voto, exclusividade sobre o termo que pudesse impedir o irmão de utilizá-lo na identificação eleitoral.
Carlos tentou impedir que seu irmão mais velho usasse ‘Jordy’ nas urnas
A disputa chegou ao TRE depois que Carlos Jordy contestou a mudança. O deputado federal afirma que “Jordy” é um cognome relacionado a um apelido de infância que foi incorporado ao seu registro civil por decisão judicial. Segundo ele, Renan teria recebido autorização anterior para utilizar o termo, mas essa autorização foi posteriormente retirada.
A defesa de Carlos argumentou que a utilização do mesmo cognome pelos dois irmãos na eleição poderia provocar associação indevida entre eles e transferência de capital eleitoral. Renan, por outro lado, sustenta que construiu sua própria identificação política com “Jordy” e que não depende de autorização do irmão para utilizá-la.
Para Salomão, o nome de urna não é objeto de propriedade e não circula por autorização privada. O fato de Carlos ter incorporado “Jordy” ao próprio registro civil não lhe daria exclusividade sobre o uso eleitoral do termo.
Durante o julgamento, o desembargador eleitoral Fábio Porto acompanhou o relator e destacou que “Jordy” não seria propriamente um nome de família, mas um apelido agregado ao nome. Também ressaltou que Carlos concorre ao Senado e Renan à Assembleia Legislativa, em votações diferentes.
“Me parece que o terceiro interessado parece fazer questão de apropriação de um nome de conteúdo eleitoral”, afirmou Porto.
PL disse que registro como ‘Renan’ foi fruto de um erro
A decisão também levou em conta a posição do próprio partido. O deputado estadual havia sido registrado inicialmente apenas como “Renan”, mas o diretório regional do PL afirmou ao TRE que o lançamento ocorreu por “erro material”.
A legenda apresentou uma ata retificadora autorizando o uso de “Renan Jordy”. Carlos, por sua vez, sustentou que o registro inicial refletiria uma suposta decisão da direção nacional do partido, tomada em 2025, para impedir o irmão de utilizar o cognome nas eleições deste ano.
O relator considerou que a manifestação formal do PL-RJ e a ata retificadora tinham mais peso, em uma análise preliminar, do que a notícia de uma suposta deliberação nacional que não foi apresentada documentalmente no processo.
A decisão desta segunda-feira é provisória e não encerra o julgamento do registro de candidatura. Por enquanto, contudo, Renan Jordy está autorizado a fazer campanha e aparecer nos sistemas eleitorais com a alcunha.
Comments 10
Não dá para entender como os canais de comunicação continuam divulgando algo que não tem amparo constitucional, ninguém se manifesta nesta aberracão do prefeito, sempre meteram à pitaco nas ações da guarda, chovia críticas, agora com a loucura do prefeito todos se calam e fazem de desentendido, o acerto com o prefeito deve estar a contendo, pois não existe nenhuma crítica, a imprensa está calada sem se manifestar quanta perante essa poça vergonha.
O artigo 15. Da lei FEDERAL 13022 PROÍBE QUE OS CARGOS DE COMISSÃO SEJAM OCUPADOS POR PESSOAS DE FORA DO QUADRO EFETIVO DA GUARDA! E isso não pode ser mudado por lei municipal.
É uma vergonha o que estão fazendo com a Guarda do Rio de janeiro, este prefeito faz o bem quer é um ditador …… e todos calados, vendendo uma estória mentirosa pra população.
Canalhice e muitíssima falta de lisura , dignidade pura do ardil e vil desse prefeito mequetrefe que fere as legais e vigentes diretrizes do serviço público Munícipe , o que prova que essa tal de cidade Maravilhosa é uma versão só que real da surreal Gotham City , sendo que não fictícia cidade dos HQ’s há o Batman para dizimar o Crime , e na realidade o Batman de fato era marginal e dos piores imagináveis ! O Rio de Janeiro merece as porcarias dos 3 PODERES existenciais as avessas as tolas e debilóides mentais Escórias das Escórias Proletariadas !
O Rio e uma.bagunca mesmo kkkkkk agora pode ate trabalhar gente armada sem cobcurso publico kkkkkk o farra! Podia fazer isso.na PM.tambem rs no Rio pode tudo kkkk
Este prefeito não cumpriu a lei 13022/14 outras prefeitura como em são Paulo cumpriram aqui no RJ este ditador que só pensa no cofre público como pode pagar um ex militar pra prestar um serviço temporário a prefeitura 13.000.00 . Colocando 4200 ex militares sem concurso e inconstitucional não poderia não sei o que ele tem para descumprir tantas leis deveria ser preso pois estar falindo o município do rj
Projeto inconstitucional e eleitoreiro! Não pode existir contratados temporários!
Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) .
Foi sancionada em 2014 e em seu ART. 15 diz o seguinte:
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
O Comando da Guarda sendo Diretor ou outro cargo em comissão por lei só poderia ser proibido por Guardas Municipais de Carreira porém aqui no Rio de Janeiro tudo pode acontecer inclusive isso.
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro possui mais de 30 anos então não há por lei a possibilidade de pessoas estranhas aos quadros comandar a Guarda Municipal.
A política permite tudo inclusive isso.
O Comando da Guarda sendo Diretor ou outro cargo em comissão por lei só poderia ser provido por Guardas Municipais de Carreira porém aqui no Rio de Janeiro tudo pode acontecer inclusive isso.
No Brasil pode tudo, na PCERJ mudaram a lei para um delegado ser chefe de polícia.