Uma sequência de atos administrativos no caso Rioprevidência-Master, realizados num único dia, entrou no radar da Polícia Federal (PF), do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. As investigações apontam uma “notável coincidência” no cronograma de credenciamento do Banco Master pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência).
No dia 4 de outubro de 2023, foi publicada no Diário Oficial a nomeação de Euchério Lerner Rodrigues para a Diretoria de Investimentos da autarquia. Na mesma data, sem qualquer intervalo temporal, o Banco Master encaminhou ao órgão o pedido formal de credenciamento para captação de recursos.
Ainda no mesmo dia, o gerente de Operações e Investimentos, Pedro Pinheiro Guerra Leal, deu início ao procedimento interno de análise da solicitação.
A celeridade do trâmite chamou a atenção dos órgãos de controle. Apenas 12 dias após a solicitação inicial, a gerência atestou que a instituição financeira cumpria todos os requisitos formais.
O parecer final de aprovação do credenciamento foi assinado em 19 de outubro de 2023, pavimentando o caminho para o primeiro aporte de R$ 40 milhões em letras financeiras, em 1º de novembro do mesmo ano.
Ao combinar mudança da direção do Rioprevidência, supressão de etapas técnicas, falta de justificativas formais e sincronismo dos encontros, o ministro André Mendonça já afirmou que o conjunto “afasta a hipótese de coincidência temporal” e reforça a “plausibilidade concreta de interferência política indevida”.
Graves falhas técnicas e supressão de análises de risco em investimentos no Master
Relatórios de auditoria e manifestações técnicas da Polícia Federal, do TCE-RJ e do Ministério da Previdência indicam que o rito acelerado comprometeu a governança e a segurança do fundo estadual.
Entre as principais inconsistências apontadas, destacam-se:
• Rito meramente burocrático: o credenciamento limitou-se à compilação e verificação de certidões e autodeclarações formais, omitindo a análise qualitativa prévia sobre a solidez e o histórico do emissor, em desacordo com as diretrizes da resolução CMN nº 4.963/2021.
• Omissão de alertas de mercado: a instrução do processo não considerou informações publicamente acessíveis referentes a processos sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e observações em relatórios de agências de classificação de risco (ratings) sobre ativos de baixa liquidez.
• Alteração de regras internas: pouco antes das aplicações, houve flexibilização dos fluxos operacionais internos do RioPrevidência, substituindo avaliações técnicas detalhadas por checagens simplificadas de documentos.
Para os investigadores e auditores públicos, o conjunto de elementos demonstra uma conduta orquestrada para acelerar a entrada da instituição financeira no rol de prestadores do regime próprio de previdência, sem a observância das formalidades essenciais para a proteção do patrimônio dos servidores públicos fluminenses.
























































