A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a composição de duas das quatro novas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) criadas pela Casa no fim de maio.
Em 26 de maio, o presidente Douglas Ruas (PL) publicou, de uma só vez, a criação de quatro CPIs: da Crise Climática, da Enel, das ONGs e a destinada a apurar os desdobramentos dos serviços de assistência prestados na Região Serrana após a tragédia climática que atingiu Petrópolis em fevereiro de 2022.
Até o momento, tiveram seus integrantes definidos apenas as duas últimas, ambas propostas por parlamentares de direita. A CPI das ONGs, que pretende investigar possíveis vínculos entre organizações não governamentais e o crime organizado no estado, foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PL). Já a comissão que vai analisar os desdobramentos, a prevenção, os impactos e a efetividade dos serviços de assistência na Região Serrana é de autoria de Rodrigo Amorim (PL).


Seguem sem composição definida as CPIs propostas por deputados de esquerda. A deputada Dani Monteiro (PSOL) é autora da comissão que pretende investigar os impactos socioambientais das chuvas e da emergência climática no estado. Já o deputado Yuri Moura (PSOL) propôs a CPI da Enel, voltada à apuração de falhas no fornecimento de energia elétrica em municípios do interior fluminense.
Prazo apertado antes do recesso
A definição dos integrantes é a etapa necessária para que as CPIs sejam oficialmente instaladas e iniciem seus trabalhos. O prazo, porém, é apertado. Os deputados entram em recesso na próxima terça-feira (1º) e, caso as indicações não sejam concluídas até lá, as comissões só deverão avançar após o retorno das atividades legislativas, em agosto.
Ao autorizar a criação das quatro CPIs, Douglas Ruas definiu apenas o número de integrantes e o prazo de funcionamento: cada comissão terá sete membros e duração de 90 dias.
O ato de criação, no entanto, não estabeleceu prazo para a indicação dos parlamentares, atribuição que cabe aos líderes das bancadas, conforme prevê o artigo 14 do Regimento Interno da Casa.

