O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à empresa Port of Búzios LTDA e à prefeitura solicitando imediata paralisação das obras de implantação de um píer móvel na Praia do Canto. A iniciativa tem o objetivo de impedir possíveis danos ambientais e prejuízos à pesca tradicional, até que todas análises de impacto sejam feitas e, eventualmente, as autorizações obtidas.
O documento, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta várias irregularidades identificadas no projeto. Entre elas, destaca-se a ausência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exigida para intervenções em terrenos de marinha, conforme o artigo 20 da Constituição Federal. Além disso, há preocupação com a falta de consulta prévia à comunidade pesqueira local, contrariando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e com impactos ambientais ainda não esclarecidos.
“Fomos informados por representantes da Colônia dos Pescadores de Armação dos Búzios que a implantação do píer causará impactos significativos à atividade de pesca tradicional, e é fundamental que a comunidade seja ouvida previamente”, destaca o procurador.
Secretaria municipal do Ambiente de Búzios já fez auto de constatação
A Secretaria municipal do Ambiente, Pesca e Urbanismo de Armação dos Búzios já lavrou auto de constatação contra a empresa responsável, após verificar perfurações na faixa de areia da praia sem a devida permissão. Além disso, um abaixo-assinado com mais de 2 mil assinaturas foi organizado por moradores e pescadores contrários ao empreendimento.
Diante disso, o MPF recomendou que a Port of Búzios interrompa imediatamente qualquer obra ou intervenção relacionada ao píer, incluindo as estruturas de suporte, até que sejam esclarecidos os possíveis impactos ambientais e à pesca tradicional. Ao Município de Armação dos Búzios, foi recomendado que não conceda novas licenças para a execução do projeto e fiscalize o local, aplicando sanções em caso de descumprimento.
A recomendação estabeleceu o prazo de cinco dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação. O MPF alerta que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais cabíveis, incluindo a busca por responsabilização por danos morais coletivos.