A novela sobre quem será o prefeito de Itaguaí, na Costa Verde do Rio, continua. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (11), recurso do ex-prefeito Dr. Rubão (Podemos) contra a impugnação de sua candidatura à reeleição. Entretanto, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o veredito foi adiado.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao TSE e, em dezembro do ano passado, o ministro do TSE André Mendonça negou efeito suspensivo pedido por Rubão a fim de que ele pudesse assumir o mandato, em 1º de janeiro deste ano.
Relator vota pelo indeferimento de Dr. Rubão
Antes do pedido de vista feito por Nunes Marques, André Mendonça votou pela negativa do recurso de Rubão. O magistrado frisou que a reeleição permitida apenas uma vez pela Constituição Federal. Desse modo, uma nova eleição do alcaide estaria ferindo os princípios Republicano e da Continuidade Administrativa. A continuidade do julgamento ainda será marcada.
“Houve o indeferimento do registro nas instâncias ordinárias e a matéria em discussão diz respeito à vedação de terceiro mandato consecutivo. Dentro da moldura do acórdão recorrido, consigno a impossibilidade de revisão nesta instância e aponto que a deliberação regional, alinhada à jurisprudência, aponta-se a ausência de impugnação específica por parte do recorrente, havendo a mera reiteração do recurso analisado”, votou o ministro.