A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a demolição de construções irregulares no costão rochoso da Praia das Caravelas, em Búzios, na Região dos Lagos. A piscina, o deck e as estruturas auxiliares estão localizados em área de preservação permanente (APP), em terreno de marinha, bem da União.
Com a decisão, o proprietário do imóvel tem um prazo de 90 dias para executar a demolição e retirar todo o entulho. Caso isso não ocorra, a prefeitura deverá intervir em até 15 dias.
A decisão foi tomada após o MPF ingressar com uma ação civil pública, apontando danos ambientais causados pelas obras. As construções, realizadas em um terreno de marinha e em uma APP, foram feitas sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União e sem licença ambiental ou urbanística.
Além da demolição das estruturas, o juiz fixou uma indenização mínima de R$ 500 mil por réu, que será definida pela Justiça, e estipulou multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O procurador da República Leandro Mitidieri argumentou que as construções irregulares descaracterizam o costão rochoso, com perfurações na rocha e captação irregular de água do mar. O município de Armação dos Búzios foi acusado de omissão, pois sabia das irregularidades desde 2013 e, em 2021, emitiu uma certidão de enquadramento ambiental indevida.
O proprietário, por sua vez, alegou que a piscina era antiga, mas documentos e imagens comprovaram reformas recentes. Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que as construções são ilegais e determinou a demolição e reparação dos danos ambientais.