O prefeito reeleito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), recebeu mais uma condenação pelo “derrame de santinhos”, também conhecido como “voo da madrugada”, nesta sexta-feira (18). Desta vez, ele e o vice, João Ventura (União), foram multados em R$ 5 mil por material espalhado em frente à sede do Ministério Público Estadual (MPRJ) na cidade no dia da votação, em 6 de outubro.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com a representação na Justiça Eleitoral após relatório da equipe de fiscalização e fotografias anexas ao processo mostrarem o material do então candidato à reeleição espalhado pelo local. O juiz Fabiano Reis dos Santos, da 133ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente e condenou Nelson e Ventura.
“A multa deve ser fixada em valor superior ao mínimo legal, pela alta reprovabilidade da conduta, pois os representados não se acanharam minimamente em praticar uma infração eleitoral na porta do Ministério Público na Comarca e, consequentemente, ao lado do Fórum Central na Comarca, o que denota menosprezo pelas instituições e um ato até mesmo desafiador”, escreveu.
Outra condenação
Nelson e Ventura já tinham sido condenados na quinta (17) a pagar multa de R$ 2 mil pelo derrame de santinhos em ruas de São Gonçalo. A representação foi ajuizada pelo MPE, conforme relatório da equipe de fiscalização que flagrou santinhos da campanha do prefeito espalhados em via pública nas proximidades de locais de votação.
Recomendação
O derrame de santinhos já estava no radar do MPE desde antes da votação. A 133ª Promotoria Eleitoral, expediu, em 2 de outubro, Recomendação às coligações e aos partidos políticos para que adotassem medidas com o propósito de coibir ações do tipo.
No documento, a promotoria lembrou aos envolvidos que a propaganda eleitoral somente é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições. A promotoria também recomendou que partidos políticos publicassem a Recomendação em seus sites, blogs, páginas do Facebook e redes sociais.