A Secretaria de Estado de Governo (Segov) instaurou Tomadas de Contas para apurar responsabilidades e eventual prejuízo aos cofres públicos em duas contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, realizadas com o Instituto NTC do Brasil Ltda. Os contratos, que somam cerca de R$ 13,5 milhões, foram custeados com recursos de uma fonte orçamentária vinculada a receitas destinadas a ações relacionadas ao trânsito— a Fonte 230.
A decisão foi formalizada pela Resolução Segov nº 201, de 3 de novembro de 2026, e determina a apuração de possíveis danos ao erário relacionados aos processos SEI-420001/004382/2024 e SEI-420001/005700/2025.
Problemas apontados pela pasta
Entre as irregularidades identificadas pela própria secretaria está a diferença entre o número de inscrições contratadas e pagas e a quantidade de participantes considerados aptos. No processo de 2025, foram contratadas 6.400 inscrições, mas apenas 175 participantes foram considerados aptos. A resolução apresenta uma divergência nesse dado: registra 175 em algarismos, mas 178 por extenso.
Outro problema apontado diz respeito à comprovação da execução dos serviços. No processo de 2024, a liquidação e o pagamento das despesas foram realizados sem a apresentação prévia da documentação exigida pelo Termo de Referência para comprovar que o objeto contratado havia sido efetivamente executado.
Os problemas já haviam sido examinados pela Diretoria de Prestação de Contas e pela Assessoria de Controle Interno da Segov. Segundo a resolução, as diligências incluíram pedidos de documentos à empresa contratada e consultas a servidores que constavam nas bases de inscritos. A documentação analisada não foi suficiente para afastar a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos.
A resolução também informa que já estão em andamento sindicâncias investigativas sobre o caso, instauradas por meio das Resoluções Segov nº 191/2026 e nº 192/2026. As novas Tomadas de Contas não substituem esses procedimentos e têm como objetivo apurar eventual dano ao erário e as responsabilidades relacionadas aos contratos.
Os trabalhos ficarão sob responsabilidade da Comissão Permanente de Tomada de Contas da Secretaria de Governo, que poderá requisitar informações e documentos aos setores da pasta e à empresa contratada. O prazo para conclusão é de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Divergências nos valores
A própria resolução apresenta inconsistências nos valores atribuídos às duas contratações. Nas considerações iniciais, a secretaria informa que os contratos somam R$ 13.515.560,00.
Já no artigo 1º, que formaliza a instauração das Tomadas de Contas, são discriminados R$ 7.436.000,00 para o processo de 2024 e R$ 6.052.560,00 para o de 2025. Além disso, o segundo valor aparece por extenso como R$ 6.082.560,00, divergindo do montante registrado em algarismos.
A soma dos dois valores numéricos discriminados no artigo também não corresponde ao total informado nas considerações da resolução.
COM FÁBIO MARTINS.






















































