A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu um prazo que vai destravar a realização de cirurgia robótica de próstata pelos planos de saúde: o código necessário para autorização, registro e faturamento do procedimento deve ser publicado até o dia 30 de março.
A definição faz parte da atualização da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e é considerada etapa essencial para que operadoras consigam, de fato, liberar a realização da cirurgia na rede privada.
A prostatectomia radical assistida por robô foi incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em dezembro do ano passado, tornando-se a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória pelos planos no país. A medida foi formalizada por meio de resolução normativa e passa a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Sem código da ANS, planos não conseguiam liberar cirurgias
Apesar da inclusão no rol, a ausência do código vinha sendo apontada como um gargalo técnico pelo setor, já que sem essa padronização não é possível processar autorizações e pagamentos do procedimento.
Segundo a ANS, a codificação ainda está em fase final de discussão e será incluída na próxima versão da TUSS, destravando a operacionalização da nova cobertura.
A cirurgia robótica é considerada hoje o método mais avançado para o tratamento do câncer de próstata, com maior precisão, menor sangramento e recuperação mais rápida em comparação às técnicas tradicionais.

