O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro) publicou no Diário Oficial uma portaria que estabelece regras rígidas para a operação dos sistemas de biometria facial nas vans.
A medida visa zerar o alto índice de inconsistências técnicas na captação de imagens e conter o uso indevido de benefícios tarifários, como o Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
Com 100% da frota de transporte complementar já equipada com os validadores biométricos, a nova norma deixa claro que o sistema deve permanecer ligado e totalmente desobstruído durante todo o percurso. Cabe aos permissionários e motoristas auxiliares orientar os passageiros a olharem diretamente para a câmera no momento do embarque para assegurar o registro biométrico.
Proibições e treinamento obrigatório
A portaria proíbe qualquer conduta que impeça a leitura facial, incluindo o uso de adesivos, capas ou películas nas câmeras, a instalação de equipamentos paralelos na haste do validador e a prática de aproximar cartões de terceiros para burlar a catraca.
Os condutores também passarão a ser submetidos a treinamentos periódicos promovidos pelo órgão. O certificado de capacitação terá validade de um ano e deverá ser mantido obrigatoriamente no interior do veículo para fins de fiscalização.
Sanções rígidas
Infrações às novas regras serão apuradas por meio de auditoria de imagens e relatórios de inteligência.
Além de processos administrativos com previsão de multas, a falta injustificada do permissionário aos agendamentos de manutenção do equipamento resultará no bloqueio imediato do validador eletrônico.
De acordo com o Detro, toda a coleta de imagens e o tratamento dos dados biométricos — classificados como dados pessoais sensíveis — seguirão estritamente os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COM FÁBIO MARTINS.


