As contas da Prefeitura de Itaguaí referentes a 2024 receberam parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em decisão aprovada por unanimidade, a Corte apontou uma série de irregularidades fiscais, previdenciárias e orçamentárias e determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
De acordo com o tribunal, Itaguaí encerrou 2024 comprometendo 60,17% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, ultrapassando o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A situação já vinha sendo registrada em exercícios anteriores e foi classificada como uma das irregularidades que motivaram o parecer contrário às contas.
O processo analisou a gestão do então prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão, e concluiu que o município descumpriu dispositivos da LRF, da Constituição Federal e da legislação previdenciária.
Entre os principais problemas estão o estouro do limite de gastos com pessoal, a aplicação insuficiente de recursos em Educação, o uso irregular de royalties do petróleo e falhas nos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Educação abaixo do mínimo constitucional
A Corte também apontou que a prefeitura deixou de cumprir o investimento mínimo obrigatório em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou apenas 22,95% das receitas de impostos e transferências na área, abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a utilização de recursos dos royalties do petróleo para custear despesas vedadas pela legislação. De acordo com o relatório, verbas oriundas da compensação financeira foram usadas para pagamento de servidores do quadro permanente e amortização de dívidas, prática proibida pela Lei Federal nº 7.990/89.
O TCE constatou ainda que o município não repassou integralmente ao RPPS as contribuições patronais devidas e também deixou de quitar parcelas de acordos de parcelamento firmados com o regime previdenciário. Para os técnicos da Corte, a situação compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
O relatório aponta que Itaguaí encerrou o exercício com déficit financeiro de R$ 152,1 milhões, resultado que pesou na decisão pela rejeição das contas.
Município entra em restrição fiscal
Outro alerta emitido pelo tribunal diz respeito à relação entre despesas e receitas correntes. Em 2024, o índice alcançou 107,05%, acima do limite de 95% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal. Com isso, o município fica sujeito a restrições para contratação de operações de crédito e obtenção de garantias da União até a adoção de medidas de ajuste fiscal.
A auditoria também identificou problemas na administração tributária municipal. Entre eles, a ausência de fiscalização efetiva do ISS, a falta de cobrança sistemática da dívida ativa e a utilização de uma Planta Genérica de Valores (PGV) desatualizada para cálculo do IPTU.
O município, segundo o relatório, não apresentou informações ao tribunal durante a auditoria de acompanhamento realizada em 2024.
COM FÁBIO MARTINS



















































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