A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura do Rio autorizou, no último dia 17 de setembro, a cessão do contrato nº 23/2023 para a construção de um conjunto de vias entre a Estrada da Posse e a Avenida Brasil — com viadutos, pontes e um túnel sob o Morro João Vicente, em Campo Grande e Santíssimo — para o Consórcio Ligação Viária Oeste.
A contratada original, a OECI S.A. (antiga Odebrecht), integra o consórcio, formado também pela Hydra Engenharia e Saneamento Ltda. O valor transferido é de R$ 212.885.784,53, o equivalente a 68% dos R$ 311,7 milhões pelos quais o contrato foi assinado em julho de 2023. A composição do consórcio não havia sido divulgada nos documentos inicialmente localizados pela reportagem. A prefeitura confirmou posteriormente a participação da Hydra.
Na prática, mais de dois terços de uma das maiores obras viárias em curso na Zona Oeste terão sua execução transferida para um consórcio sem que nenhuma nova licitação seja feita. A OECI, no entanto, continuará como parte contratual, diz a prefeitura.
E o contrato que agora troca de mãos já deveria ter terminado. O prazo original era de 540 dias, o que levava a conclusão para o início de 2025. Passado mais de um ano e meio desse marco, a obra segue sendo prorrogada em etapas de 30 e 60 dias.
Licitação com um só concorrente
A concorrência (CO-SMI nº 02/2023) teve uma só participante. Na sessão de 22 de junho de 2023, a OECI foi a única empresa a entregar envelopes, foi habilitada no mesmo dia e ofereceu desconto de 1,75% sobre o orçamento. Levou o contrato por R$ 311.688.159,04.
O detalhe ganha peso agora. O consórcio que passa a executar o saldo do contrato não precisou enfrentar concorrência alguma, nem a mínima que houve em 2023. Quem eventualmente teria interesse em disputar os R$ 212,9 milhões restantes não teve essa oportunidade.
A prefeitura afirma que a cessão ocorreu “dentro dos trâmites previstos em lei” e a pedido da própria OECI, que teria alegado razões econômicas e logísticas.
Oito aditivos e 13 multas relevadas
O histórico publicado no Diário Oficial ajuda a entender o desempenho da obra.
Entre outubro de 2023 e janeiro de 2026, a Secretaria de Infraestrutura abriu 13 processos de aplicação de multa referentes ao contrato nº 23/2023. Em todos, no entanto, a decisão final foi a mesma: “relevo a aplicação de multa, com base nas justificativas apresentadas pela contratada”.
No mesmo período, o contrato recebeu oito termos aditivos. Seis deles prorrogaram prazo. Os outros dois readequaram o cronograma físico-financeiro e alteraram, qualitativa e quantitativamente, os serviços. Entre abril e junho de 2025, a execução ficou suspensa. Só em 2026 foram quatro prorrogações seguidas, todas para a mesma 18ª etapa: 30 dias em maio, 30 em junho, 60 em julho e mais 60 em setembro.
A partir de outubro de 2024, os extratos publicados passaram a identificar a contratada como “OECI S.A. – em recuperação judicial”. O grupo da antiga Odebrecht Engenharia e Construção teve o pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de São Paulo em junho daquele ano.
A Prefeitura diz que a OECI pediu a cessão da obra ao consórcio por razões econômicas e logísticas. A resposta, porém, não detalha quais dificuldades foram alegadas pela empresa nem explica por que, diante dessas dificuldades, não houve aplicação das multas previstas nos processos já instaurados.
Também ficam algumas indagações sobre a nova configuração do contrato: qual será, exatamente, a participação da OECI na execução da obra, já que a empresa permanecerá como parte contratual e integrará o consórcio ao lado da Hydra?
E quais serão as responsabilidades de cada uma das empresas na execução dos R$ 212,9 milhões restantes?
A tentativa de 2024
A cessão de agora não é a primeira tentativa de trazer outra empresa para dentro do contrato. Em junho de 2024, a então secretária autorizou a elaboração de um termo aditivo para constituir um consórcio entre a OECI e a Geoter Geotecnia Ltda.
Dois meses depois, em agosto, o ato foi tornado sem efeito, sem explicação publicada.
Prorrogação num dia, cessão no outro
A sequência das últimas semanas chama atenção pela velocidade. O requerimento da OECI foi protocolado em 4 de setembro. No dia 9, o secretário Wanderson José dos Santos assinou dois atos sobre o mesmo contrato: autorizou mais 60 dias de prazo e criou uma Comissão Especial para fazer o “levantamento físico-financeiro das obrigações parcialmente cumpridas pela empresa contratada”.
No dia 16, a SMI assinou o 8º termo aditivo, que prorrogou o prazo da OECI. No dia 17, autorizou a cessão do contrato ao consórcio. No dia 18, cancelou parcialmente o empenho da OECI “em virtude da cessão do contrato” e autorizou a mesma despesa em favor do Consórcio Ligação Viária Oeste.
Do pedido à autorização, foram 13 dias.
O despacho que autoriza a cessão se apoia no “exposto pela contratada”, no “nada a opor da fiscalização” e em uma manifestação da Procuradoria. O processo no sistema SEI.Rio — plataforma digital para gestão de documentos e processos administrativos da Prefeitura do Rio — estava com acesso restrito.
Questionada sobre o motivo da prorrogação do contrato da OECI na véspera da cessão, a prefeitura respondeu que a medida foi necessária “como procedimento administrativo, a fim de assegurar a vigência do contrato”.
A secretaria também afirmou que a Comissão Especial foi criada para avaliar as obrigações cumpridas pela contratada e detalhar os serviços que caberiam ao consórcio.
A resposta, porém, não apresentou as conclusões da comissão.
Outro ponto que ficou sem resposta específica foi a razão pela qual a Prefeitura não deixou o contrato chegar ao fim para, então, realizar uma nova licitação para os R$ 212,9 milhões restantes.
A secretaria não explicou, na resposta enviada ao TEMPO REAL, por que essa alternativa não foi adotada.
O que diz o Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União tem posição firme contra a substituição da empresa contratada. Desde 2002, o TCU considera “ilegal e inconstitucional a sub-rogação da figura da contratada”. Em 2010, o tribunal registrou que a regra não permite que uma empresa vencedora da licitação “seja substituída por outra que não logrou vencer o certame”, porque a manobra configura “burla ao dever de licitar”.
No caso do Rio, porém, a prefeitura afirma que não houve simples substituição da contratada. Segundo a secretaria, a OECI, vencedora da licitação e única licitante, permanece como parte contratual e integra o Consórcio Ligação Viária Oeste ao lado da Hydra.
A questão, portanto, é como essa estrutura se enquadra juridicamente na execução do saldo contratual de R$ 212,9 milhões e quais são efetivamente as responsabilidades de cada empresa.
Ceder a execução de dois terços de um contrato atrasado, que teve uma única proponente e cuja execução vinha sendo sustentada por prorrogações sucessivas, produz na prática uma mudança significativa na estrutura originalmente contratada.
A diferença é que, desta vez, sem um novo edital e sem uma nova disputa.
Da Cedae à Prefeitura do Rio
A OECI é a mesma empresa responsável pelo Reservatório Novo Marapicu, da Cedae.
Lá, o contrato de R$ 277,81 milhões e 900 dias, iniciado em fevereiro de 2023, acumulou defasagem de 55,73% no cronograma em abril de 2024, recebeu prorrogação de 480 dias e aditivo de R$ 17,9 milhões, e teve o prazo empurrado para dezembro de 2026.
A Cedae ainda precisou licitar mais R$ 46,3 milhões para uma obra complementar.
Os dois contratos foram assinados em 2023, com poucos meses de diferença, e seguiram um roteiro parecido de atrasos, advertências e aditivos. Chama a atenção, nos dois casos, a reiteração de descumprimentos contratuais sem a aplicação de multas e rescisões unilaterais pelos contratantes.
Na Zona Oeste, a solução permitida pela prefeitura foi incorporar uma nova empresa ao contrato por meio do consórcio.
O que diz a Prefeitura do Rio
A Secretaria Municipal de Infraestrutura afirmou que a autorização da cessão ocorreu dentro dos trâmites previstos em lei e por pedido da própria empresa contratada, que alegou razões econômicas e logísticas. Segundo a pasta, a medida teve como objetivo dar prosseguimento às obras da ligação viária entre a Estrada da Posse e a Avenida Brasil.
A prefeitura confirmou que o Consórcio Ligação Viária Oeste é constituído pela OECI S.A. e pela Hydra Engenharia e Saneamento Ltda. Segundo a secretaria, a OECI permanece como parte contratual e “está vinculada às obrigações de contratada, assegurando a continuidade e regularidade do contrato, assim como evitando a paralisação dos trabalhos”.
Sobre a Comissão Especial, informou que ela foi constituída para avaliar as obrigações cumpridas pela contratada e detalhar os serviços que caberiam ao consórcio.
A secretaria também afirmou que a prorrogação do contrato foi necessária para assegurar sua vigência.
As obras, segundo a Prefeitura do Rio, fazem parte do anel viário de Campo Grande, conjunto de intervenções de infraestrutura e mobilidade urbana que tem o objetivo de desafogar o trânsito e melhorar a fluidez no bairro mais populoso do Brasil.
Sobre o processo administrativo, negou que haja sigilo ou restrição de acesso. Segundo a secretaria, para um cidadão externo à administração pública acessar o inteiro teor, é necessário formalizar um requerimento de informação por meio do SEI.Rio. A pasta justificou o procedimento burocrático pela necessidade de tratar ou ocultar dados considerados pessoais antes da disponibilização dos documentos, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Comentários 1
Votaria nele para prefeito. Hoje, nem para síndico. Decepção.