Os aplicativos de delivery terão 30 dias para se adequar à nova resolução da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon), que estabelece mais transparência sobre os locais de entrega em condomínios no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).
De acordo com a resolução, aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de entrega deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será feita diretamente na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou em pontos como portaria, recepção ou guarita.
As informações deverão estar em destaque na interface das plataformas, acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o consumidor se desloque para um local diferente do previamente informado para receber o pedido.
O descumprimento da norma sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a medida reforça a transparência na relação de consumo.
“O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança, protege a vida e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor”, afirmou Fonseca.