Depois de constatar excesso de agentes temporários e elevador gasto com pessoal, o Ministério Público do Estado do Rio obteve decisão liminar determinando que o prefeito de Belford Roxo, Waguinho (Republicano), adote uma série de medidas para equilibrar a proporção entre servidores efetivos e comissionados, na forma da lei.
Em decisão ao pedido de urgência feito em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, dada dia 29 de julho, foi determinado que o prefeito não contrate mais comissionados e não designe nenhum servidor para função de confiança.
Ele tem 30 dias para fazer um levantamento dos ocupantes dos cargos comissionados que não têm as atribuições definidas pela norma legal e os contratados temporários que não se inserem nas hipóteses autorizativas.
Em até 100 dias, deverá exonerar os comissionados em excesso e demitir os temporários ilegais, “de modo a restaurar a proporcionalidade entre o número de servidores exercendo atividades de direção, chefia e assessoramento e o de servidores efetivos exercendo atividades fim do órgão público, mantendo os contratados apenas nas situações autorizadas constitucionalmente”
De acordo com a decisão, deverá ser promovida, em 100 dias, a reestruturação de cada setor direto ou indireto da Administração Pública municipal. No prazo, ele deverá substituir os servidores comissionados e temporários que exercem funções rotineiras, operacionais, burocráticas e de caráter permanente, realizando o devido concurso público.
Dados alarmantes
De acordo com a petição inicial, o MP apontou entre o número de servidores público efetivos é de apenas 1,65% de todo o quadro, enquanto comissionados e temporários são cerca de 42% do quadro. Ressalta que o município apresenta “descumprimento reiterado de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no sentido de sanar as irregularidades, o excessivo número de agentes contratados temporariamente (cerca de 18 mil) e os elevados índices de gastos com pessoal”,
“Os dados apresentados pelo Ministério Público na petição inicial são alarmantes e sugerem grave desvirtuamento da finalidade dos cargos em comissão”, diz trecho da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Belford Roxo.
Pedido para a Câmara
A decisão liminar determina ainda a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores de Belford Roxo para que informe detalhadamente todas as leis e decretos existentes que criaram cargos comissionados ou funções de confiança, bem como hipóteses de contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder Executivo que estejam vigentes, enviando-se a sua cópia à Justiça no prazo de 30 dias úteis.
Também em um mês, os titulares da Controladoria-Geral Municipal e da pasta de Administração deverão enviar o detalhamento de todos os concursos públicos realizados no município nos últimos 10 anos, contendo a data de realização e a quantidade de servidores nomeados em decorrência, bem como os processos seletivos simplificados e editais de contratação de temporários havidos nos últimos 24 meses.