A Justiça Federal determinou que a União e o município do Rio de Janeiro realizem vistoria conjunta na orla de Pedra de Guaratiba para identificar, de forma individualizada, as construções erguidas em Área de Proteção Ambiental (APP) e os danos causados ao ecossistema local. A decisão liminar — que destacou que a omissão estatal prolongada justifica a intervenção do Judiciário para resguardar direitos fundamentais — acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca enfrentar um quadro histórico de ocupações irregulares em área de proteção ambiental.
O MPF apresentou a ação após a constatação de que, nos últimos anos, diversas tentativas de solução na via administrativa não deram resultado. Em relação à Prefeitura do Rio, a ação sustenta que as medidas adotadas se limitaram, em grande parte, à lavratura de autos de infração, sem acompanhamento efetivo ou desdobramentos práticos, o que caracterizaria negligência no exercício do poder de polícia urbanística.
Já a União é apontada como omissa na proteção de seus próprios bens, deixando de adotar iniciativas para impedir a ocupação irregular de áreas federais sob sua responsabilidade.
Segundo o MPF, a região abriga ecossistemas sensíveis — como manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica — que vêm sendo degradados ao longo de décadas pela expansão desordenada de construções. As ocupações atingem inclusive bens pertencentes à União, como praias marítimas, sem que medidas eficazes tenham sido adotadas para conter os danos ou promover a recuperação ambiental.
Decisão e vistoria
A área que deve passar por vistoria compreende a extensão entre a Rua Maestro Deozílio e a Capela Nossa Senhora do Desterro — abrangendo pontos como o Largo da Ponta Grossa e as Ruas Doutor Gama Rosa, Professor Bastos e Barros de Alarcão. Os réus têm o prazo de 10 dias para indicar os representantes responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
De acordo com a decisão, União e município devem cruzar dados de campo com as inscrições de ocupação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e cadastros de IPTU do município com o objetivo de separar as construções que ocupam irregularmente as áreas de preservação permanente e os terrenos da União daquelas passíveis de regularização. A Justiça ainda determinou que ambos prestem esclarecimentos sobre a existência ou estudos de um Plano de Regularização Fundiária para a região. O relatório final deve ser apresentado em até 60 dias após a intimação dos réus.
Após a entrega do documento, o MPF será intimado a se manifestar, e a Justiça vai avaliar a necessidade de designação de audiência para discutir os próximos passos, que podem incluir: planos de demolição, restauração ambiental e fiscalização coordenada e contínua na orla.


O governo federal com o governo do Rio de Janeiro deveria se importar com os dejetos da dragagem que o Porto de SEPETIBA efetuou á 30 anos atrás e que associou a Baía de Sepetiba e destruil a flora , a fauna dando extinção as praias que existia nesta rica Bahia, que já deu centenas de emprego que os moradores da zona oeste traziam suas famílias para desfrutar das praias que existia antes da dragagem para os navios passarem.
Isso olhos nenhum vão enxergar . Só o Real foi o violão .
Parabéns Zeno por suas palavras.
As dragagens para o porto da ilha da Madeira provocou impacto no meio ambiente irreparável, provocou assoreamento brutal e contaminou toda a restinga com sedimentos de lama. Ninguém fiscalizou ou autuou os responsáveis. As dragagens ainda ocorrem sem problemas.
Com o assoreamento, chegou o mangue tomando conta de onde era praia antes. A praia da Brisa desapareceu por completo devido ao mangue.
Graças ao progresso, construção do porto de Itaguai.
Não entendo por que não lançaram esses sedimentos em mar aberto ao invés de matar a baia de Sepetiba.
A União também não se importam com as explosões exageradas no campo de prova da Marambaia, nem o assoreamento das praias da Pedra de Guaratiba.