A Secretaria de Ordem Pública (Seop) do Rio publicou uma resolução que autoriza o funcionamento ininterrupto do comércio ambulante nas praias durante a virada do Réveillon, com regras específicas de horário, desmontagem e proibição de reabastecimento. As normas valem entre 30 de dezembro e 1º de janeiro.
A medida estabelece que os ambulantes em pontos fixos poderão funcionar das 7h às 20h no dia 30 de dezembro. Já no Réveillon, a atividade estará liberada a partir das 7h do dia 31 e poderá seguir sem interrupção durante a madrugada da virada, até as 20h do dia 1º de janeiro, em caráter excepcional.
Entrada de ambulantes para reabastecimento de mercadorias fica proibida durante a virada
Fora dos horários autorizados para venda, as barracas poderão permanecer montadas sem funcionamento, desde que as mercadorias fiquem totalmente cobertas e identificadas como atividade interrompida. A resolução também proíbe o reabastecimento de produtos entre a manhã do dia 31 e as 7h do dia 1º de janeiro.
Encerrado o período permitido, as barracas deverão ser desmontadas imediatamente, com retirada de todos os equipamentos e mercadorias da areia. O descumprimento das regras pode resultar em apreensão de materiais e equipamentos.




