A Justiça do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no município de Niterói, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Rio por excesso de jornada e descumprimento dos períodos legais de descanso dos trabalhadores.
De acordo com a decisão, a sobrecarga contínua dos eletricitários está relacionada à insuficiência estrutural de equipes para atender à demanda da concessionária. Ainda segundo a sentença, a realização frequente de horas extras não pode ser justificada apenas por situações emergenciais ou eventos climáticos.
A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, teve como base fiscalizações que identificaram jornadas de até 15 horas diárias, além de irregularidades nos intervalos para alimentação, descanso entre jornadas e repouso semanal.
O caso chama atenção em meio às interrupções no fornecimento de energia registradas em Niterói e cidades vizinhas. Os episódios reforçam a necessidade de equipes em número suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar que o serviço seja prejudicado.
“A prestação adequada de um serviço público essencial depende da valorização e da proteção dos trabalhadores responsáveis por sua execução. Não é admissível que deficiências estruturais de pessoal sejam compensadas mediante jornadas excessivas, falta de intervalos, com prejuízo à população e à saúde e à segurança dos eletricitários”, destacou o procurador.
Com a decisão, a Enel terá que cumprir os limites legais de jornada, respeitar os intervalos e períodos de descanso dos funcionários e manter os registros de ponto em dia. A empresa terá 30 dias, a partir da publicação da sentença, para se adequar. Se descumprir as determinações, poderá ser multada.





















































