Os advogados do candidato a deputado federal Antônio Rueda (União) apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) uma manifestação contra o novo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que passou a recomendar o indeferimento do registro de sua candidatura.
A defesa, liderada pelo advogado Lauro Rabha, afirma ter recebido com “profunda perplexidade” a mudança de entendimento, alegando que não houve alteração nas provas reunidas no processo nem apresentação de novos elementos contra o candidato.
Para defender Rueda, os advogados também usam como exemplo outros candidatos que tiveram os registros barrados pelo TRE-RJ por supostos vínculos com organizações criminosas ou paramilitares, mas que continuam aparecendo em alianças, palanques e materiais de campanha. O argumento é que, se o simples apoio ou proximidade com esses candidatos fosse suficiente para “contaminar” uma candidatura, a mesma lógica teria de atingir também quem recebe apoio deles, como Eduardo Paes ou Pedro Paulo, que disputam o governo e o Senado pelo PSD.
Novo entendimento do MPE opina pela rejeição da candidatura de Rueda
Em uma nova manifestação enviada ao TRE-RJ na última sexta-feira (18), a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu o indeferimento do registro do candidato por participação em organização criminosa.
O MPE avaliou que a candidatura de Rueda se beneficiou da capacidade de mobilização territorial e de coerção exercida por lideranças políticas na Baixada Fluminense que foram condenados por serem articuladores ou integrantes de organizações paramilitares ou milícias.
A defesa sustenta que a responsabilização eleitoral exige uma conduta própria do candidato, e afirmou que a mudança de entendimento da procuradoria cria uma “inelegibilidade reflexa”.
“A restrição de direitos políticos é personalíssima e exige fato próprio. O que o parecer propõe é uma extraconstitucional inelegibilidade reflexa: o impugnado seria alcançado não por algo que fez, mas por publicações que terceiros fizeram, unilateralmente, em seus próprios perfis, sem que se alegue solicitação, ajuste, pagamento, coordenação ou aceitação”, diz a contraposição de Rueda.
Segundo os advogados, Rueda estaria sendo responsabilizado por atos de terceiros, entre eles publicações de apoio feitas nas redes sociais por pessoas que respondem a processos e a aliança política, conhecida como “dobradinha”, com o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União).
Defesa cita diligências feitas pelo próprio TRE
Os advogados destacam os resultados das diligências determinadas pelo TRE-RJ para verificar possíveis vínculos de Rueda com organizações criminosas ou paramilitares.
Segundo a defesa, as 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais de Belford Roxo não encontraram registros de ameaça, violência, coação de eleitores, impedimento de propaganda, exclusividade territorial ou uso de homens armados em benefício das campanhas de Rueda e Márcio Canella.
Ela também afirma que Rueda nunca integrou a administração municipal, citando que a prefeitura informou que dois agentes citados no processo foram exonerados em 29 de setembro de 2025 e não têm vínculo com o município desde então. As peças de processos criminais, por sua vez, dizem respeito a terceiros e não fariam referência ao candidato.
Para os advogados, as diligências não trouxeram novas provas contra Rueda: “mudou a valoração; não mudou a prova”.
Defesa questiona vínculo por apoio de terceiros
Outro ponto central da manifestação é a interpretação do MPE de que Rueda teria se inserido em uma estrutura ligada a organizações criminosas por ter feito uma “dobradinha” com Canella e recebido manifestações de apoio de terceiros.
A defesa afirma que não existe, na Constituição ou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hipótese de inelegibilidade baseada exclusivamente em ato de terceiro ou em uma aliança eleitoral.
Os advogados também lembram que o próprio acórdão do TRE-RJ que determinou as diligências havia delimitado como ponto central do julgamento a existência de prova de que uma organização criminosa ou paramilitar teria efetivamente promovido apoio à candidatura e de que o candidato teria conhecimento, solicitado, aceitado, coordenado ou conscientemente utilizado esse apoio.
Medida que valeria para todos
A manifestação também questiona as consequências que a tese do MPE poderia produzir para outros candidatos. Segundo os advogados, se uma publicação espontânea de terceiro for suficiente para inviabilizar uma candidatura, qualquer político poderá ficar sujeito às ações de pessoas que decidam apoiá-lo, inclusive de forma deliberada para prejudicá-lo.
Para sustentar que o critério adotado pelo MPE precisaria ser aplicado de maneira geral, a defesa apresenta uma relação de candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelo TRE-RJ com base na tese relacionada à chamada “milícia de gravata”.
O documento aponta que praticamente todos os 15 candidatos mencionados dividiram palanques, carreatas, materiais de campanha ou peças nas redes sociais com outros candidatos que tiveram seus registros deferidos, inclusive candidatos ao governo do estado, ao Senado e à Presidência da República.
A defesa sustenta ainda que, levada às últimas consequências, a interpretação do MPE poderia atingir partidos e chapas inteiras que tiveram candidatos com registros indeferidos pela mesma fundamentação, inclusive candidaturas majoritárias.






























































