O ex-governador Luiz Fernando Pezão, o ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) Gustavo Barbosa e o Banco do Brasil Securities LLC terão que apresentar defesa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) ou devolver, solidariamente, R$ 346,47 milhões aos cofres públicos.
O valor corresponde aos custos adicionais de uma operação de antecipação de receitas de royalties e participações especiais do petróleo, renegociada em 2015. Segundo a auditoria do TCE-RJ, o Rioprevidência assumiu despesas que podem ter sido desnecessárias, em razão de erros nos cálculos utilizados para justificar a renegociação.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual do tribunal, em dois acórdãos relacionados — nº 036344/2026 e nº 036342/2026. Os três envolvidos terão 15 dias para apresentar suas justificativas ou recolher o valor apontado, equivalente a 103.333.230 UFIR-RJ.
O montante de R$ 346.473.004,86 foi calculado em valores nominais até agosto de 2020 e corresponde ao acréscimo de um ponto percentual nos juros da operação.
A investigação teve origem em uma auditoria extraordinária (processo TCE-RJ nº 104.595-2/20), que resultou na abertura de uma tomada de contas ex officio (processo nº 114.367-3/24). Os dois procedimentos estão sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.
Uma conta que não fechou
O centro da controvérsia está no chamado waiver, uma renegociação contratual feita após a alegação de que o Rioprevidência havia descumprido uma das condições financeiras do acordo. O suposto descumprimento, conhecido como default, teria ocorrido porque o Índice de Cobertura — indicador usado para avaliar a capacidade de pagamento da operação — ficou abaixo de 1,5, limite mínimo estabelecido no contrato.
Mas os auditores do TCE-RJ encontraram problemas nos cálculos que sustentaram essa conclusão.
Entre as falhas identificadas estão erros relacionados à unitização dos campos de Lula e Cernambi, procedimento que envolve a exploração conjunta de reservas de petróleo; à aplicação do fator referente aos royalties destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam); e à soma de percentuais em uma planilha eletrônica.
Ao refazer as contas, corrigindo parâmetros e fórmulas, a equipe técnica chegou a um Índice de Cobertura superior a 1,5. O resultado indicaria que o Rioprevidência não havia descumprido o contrato e, portanto, não precisaria renegociá-lo por esse motivo.
Há, porém, uma ressalva importante no voto do relator: não foi possível afirmar, com segurança razoável, que as correções identificadas seriam suficientes para descartar definitivamente a ocorrência do default.
Juros maiores e uma conta de R$ 346 milhões
Mesmo diante dos problemas apontados nos cálculos, o Rioprevidência aceitou a caracterização do descumprimento contratual e negociou o primeiro waiver.
Com isso, assumiu um acréscimo de um ponto percentual nos juros da operação, além de outro aumento de dois pontos percentuais, associado ao mecanismo contratual conhecido como step-up.
Para determinar a cobrança agora dirigida aos três envolvidos, o TCE-RJ considerou exclusivamente o custo adicional provocado pelo primeiro aumento, de 1%.
Segundo a auditoria, esse acréscimo representou uma despesa de R$ 346,47 milhões para o Rioprevidência, acumulada até agosto de 2020.
Pezão, Gustavo Barbosa e Banco do Brasil terão 15 dias para se defender
A decisão determina a citação do ex-governador Pezão, do ex-diretor-presidente do Rioprevidência Gustavo Barbosa e do Banco do Brasil Securities LLC.
Eles terão 15 dias para apresentar suas razões de defesa ou recolher, de forma solidária, os R$ 346.473.004,86 apontados pelo tribunal.
A citação, no entanto, não significa uma condenação definitiva.
Os três ainda poderão contestar as conclusões da auditoria e apresentar suas justificativas no processo.
Rioprevidência também terá que prestar contas
Em um dos dois acórdãos, o TCE-RJ estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que o atual presidente do Rioprevidência apresente informações detalhadas sobre os custos da operação.
O tribunal exige uma memória de cálculo que discrimine, mês a mês e individualmente, as despesas e parcelas decorrentes do suposto default e do primeiro waiver, desde 2020 até a data de recebimento da determinação.
O dirigente também deverá comprovar que os contratos firmados com o Banco do Brasil para a função de Bond Administrator — responsável pela administração dos títulos da operação — estão disponíveis no site oficial da autarquia, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
O TCE-RJ decidiu comunicar os acórdãos à Casa Civil do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Banco do Brasil.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também receberá um ofício sobre o caso, já que a operação está relacionada a uma ação civil pública por improbidade administrativa em tramitação.
COM FÁBIO MARTINS


























































