O governo do estado do Rio publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (25), a lei que autoriza a transferência de R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Alerj para apoiar municípios fluminenses. O montante será distribuído igualmente entre 26 cidades indicadas no texto legal, cabendo a cada uma delas o repasse de R$ 1,75 milhão.
Entre os municípios beneficiados estão: Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu, Petrópolis, Teresópolis, Volta Redonda e Magé.
Regras para liberação e uso da verba
Para receber o auxílio financeiro, as prefeituras precisam cumprir um requisito essencial: ter o estado de emergência ou de calamidade pública homologado pelo estado ou reconhecido pelo Governo Federal até o dia 19 de julho de 2026.
Além disso, a lei proíbe o repasse para municípios que já tenham sido contemplados por transferências de outra legislação recente.
Os prefeitos terão o prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento do dinheiro, para enviar um relatório circunstanciado e documentos comprobatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O uso da verba é restrito a ações emergenciais nas áreas de saúde, assistência social e infraestrutura urbana e rural.
Governador em exercício veta artigo por interferência no TCE-RJ
Mas apesar de sancionar a liberação dos recursos, Ricardo Couto aplicou um veto parcial ao projeto de lei original, que é de autoria do presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL).
Couto barrou o parágrafo que tentava obrigar o TCE-RJ a elaborar relatórios específicos para a Alerj. Na justificativa do veto, o governo argumentou que o dispositivo violava a autonomia administrativa do Tribunal de Contas.
Para embasar a decisão, foi citada uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o Poder Legislativo de interferir na organização interna e funcionamento das Cortes de Contas. O veto agora retorna para análise e deliberação dos deputados na Alerj.
COM FABIO MARTINS.




