A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu trechos do decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL), que ampliavam o serviço de segurança institucional para ex-governadores do estado. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, em ação apresentada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL).
A medida suspende os artigos 3º e 4º do decreto publicado em fevereiro deste ano.
Na decisão, o desembargador entendeu que o decreto “extrapolou os limites previstos na própria legislação estadual” ao permitir a ampliação do benefício para cônjuges e filhos de ex-governadores, e ao prever possibilidade de extensão do prazo da segurança institucional.
Segundo o relator, “não há previsão legal” para que a segurança institucional seja estendida “a cônjuges e filhos do ex-Governador”, o que torna “evidente a violação ao princípio da legalidade”.
Impacto financeiro
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto também destacou a preocupação com o impacto financeiro causado pela medida.
“O periculum in mora se apresenta pela possibilidade de criação de despesas para o combalido erário, sem a previsão legal”, escreveu o magistrado.
Violação de princípios constitucionais
Para a deputada Renata Souza, o decreto, que autorizava a manutenção potencialmente indefinida da segurança institucional, condicionada apenas a avaliação administrativa de risco, violaria princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse coletivo.
Apesar da suspensão parcial, a Justiça do Rio manteve a validade do dispositivo que permite ao ex-governador indicar servidores responsáveis pela segurança institucional.
A liminar vale até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
Com informações do G1.

