O Ministério Público Estadual (MPRJ) ajuizou ação civil pública para que o município de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, suspenda o contrato com a Bamonte, empresa que presta o serviço de transportes na cidade, por irregularidades no processo de licitação. Na ação, o MP pede que, enquanto não for contratada nova empresa, a prestação do serviço não seja interrompida na cidade.
A ação também destaca que, no edital do processo de concorrência pública que originou a contratação da empresa, existiam cláusulas proibindo a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relativos a modalidades de transporte potencialmente compatíveis, caracterizando irregularidades na legalidade do processo desde o início, por ferirem os princípios de competitividade, isonomia e proporcionalidade.
Também existem fortes indícios de inadequações no Estudo Técnico Preliminar que embasou o procedimento licitatório.
Nesse contexto, o MP havia expedido uma recomendação para que o município realizasse uma nova licitação, o que não foi acolhido pela gestão municipal, resultando na ação judicial.
Suspensão do contrato
Além da suspensão da execução do contrato firmado com a Bamonte, a ação do MP pede que o município de Barra do Piraí promova, no prazo máximo de 45 dias, a contratação emergencial de outra empresa para a prestação do serviço de transporte público coletivo, observando critérios mínimos de transparência, publicidade e seleção objetiva.
Além disso, enquanto não for concluído o procedimento de contratação emergencial, a gestão deve assegurar a continuidade da prestação do serviço.

