A partir de agora, policiais legislativos das assembleias estaduais passam a ter direito ao porte de arma de fogo. A medida está prevista em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23).
A legislação altera o Estatuto do Desarmamento, que até então autorizava o porte apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) e foi aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro.
Lula mantém requisitos para policiais legislativos obterem o porte de arma de fogo
O presidente, no entanto, vetou os trechos que dispensavam esses policiais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de arma de fogo. Esses requisitos continuam obrigatórios, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.
Ao justificar o veto, Lula afirmou que a dispensa das exigências representaria uma flexibilização excessiva das regras, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública. Segundo ele, a mudança também violaria o artigo 6º da Constituição, que reconhece a segurança como um direito social.

