O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu uma medida liminar determinando a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por André Marinho, pré-candidato a governador pelo Partido Novo. A decisão, assinada nesta sexta-feira (17) pela relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, atende a um pedido do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD-RJ).
De acordo com a representação assinada pelo advogado Márcio Alvim, André Marinho usou ferramentas de inteligência artificial (IA) para manipular digitalmente imagens do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) sem informar o uso da tecnologia e qual foi o mecanismo utilizado. E o moço é reincidente: é a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina a exclusão de um vídeo postado pelo pré-candidato, feito com o uso da inteligência artificial para atacar o adversário.
A conduta descumpre as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem o uso de deep fake e exigem o aviso explícito de conteúdos gerados por IA.
O conteúdo do vídeo de André Marinho
Na publicação gravada, o rosto de Eduardo Paes é misturado ao do ex-governador Cláudio Castro (PL). Na legenda e na transcrição do áudio, o pré-candidato do Partido Novo chama Paes de “Eduardo Caos”, associa sua imagem à de um “rato” e faz um jogo de palavras com a expressão “Zé Pilantra”. O vídeo também cita o governador em exercício Ricardo Couto, mencionando medidas de fiscalização no Estado.
O PSD-RJ sustentou que a postagem, realizada antes do prazo legal permitido para a propaganda (16 de agosto), extrapolou o limite da crítica política legítima, configurando um ataque sistemático à dignidade de Paes com efeito equivalente a um “pedido de não voto”.
De acordo com a ação, Marinho fez propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza relatora considerou presentes os requisitos de urgência, apontando que houve o uso de meio proscrito e manipulação de imagem capaz de causar desinformação no eleitorado.
“O vídeo veiculado pelo representado utiliza ferramentas de IA para manipular imagens de Eduardo Paes, substituindo seu rosto pelo rosto de Cláudio Castro, político de grupo adversário ao seu”, registrou a magistrada.
A liminar ordena que Marinho e a plataforma removam o conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O representado tem agora dois dias para apresentar sua defesa, antes que o processo receba o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e siga para o julgamento definitivo do plenário.

