O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu pelo prosseguimento à investigação sobre a destinação de até R$ 4,9 bilhões em receitas de royalties e participações especiais do petróleo originalmente vinculadas ao Rioprevidência. Por quatro votos a um, o plenário determinou a notificação do ex-governador Cláudio Castro e do então secretário estadual de Fazenda para que apresentem defesa, em até 15 dias, sobre a edição de decretos que permitiram a retenção dos recursos pelo Tesouro Estadual para o pagamento de juros e dívidas com a União.
A decisão seguiu o voto divergente da conselheira Marianna Montebello Willeman, que defendeu a continuidade da apuração mesmo após o fim da vigência dos decretos questionados. Segundo ela, o fato de os atos terem produzido todos os seus efeitos não impede o controle de legalidade pelo TCE-RJ, especialmente diante da discussão sobre a alteração da destinação de recursos previdenciários por meio de decretos, sem previsão em lei.
A controvérsia começou em setembro de 2024, após representações apresentadas pelo deputado estadual Flávio Serafini, pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do próprio tribunal e pela deputada estadual Martha Rocha. As manifestações questionam os Decretos Estaduais nº 49.291/2024, nº 49.292/2024, nº 49.383/2024 e nº 49.414/2024, que autorizaram o uso de receitas de royalties e participações especiais destinadas ao Rioprevidência para o pagamento da dívida do Estado com a União.
Durante a análise, a área técnica do tribunal apontou risco ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. Já o Ministério Público de Contas defendeu a improcedência das representações, sustentando que a medida estava inserida no contexto do grave desequilíbrio fiscal enfrentado pelo Estado.
O avanço da investigação do TCE ocorre em meio a mudanças recentes na estrutura do Rioprevidência. Na última semana, o governador em exercício Ricardo Couto nomeou a procuradora do Estado Laisa Batista de Lara para o cargo de corregedora da autarquia, em substituição a Gisela Chagas dos Santos. A corregedoria é responsável por atividades de fiscalização, apuração de irregularidades e fortalecimento dos mecanismos de controle interno do instituto.
O plenário reconheceu que o pedido de liminar perdeu o objeto porque os decretos já produziram todos os seus efeitos. Ainda assim, decidiu manter a análise do mérito do caso para verificar se houve legalidade na mudança da destinação dos recursos. Também foi determinada a comunicação ao atual secretário estadual de Fazenda, que terá 15 dias para apresentar informações atualizadas sobre os impactos da retenção dos valores e, se considerar necessário, um plano de recomposição patrimonial ou de mitigação de riscos ao Rioprevidência.
COM FÁBIO MARTINS

