O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o ex-prefeito e pré-candidato ao governo do estado, Eduardo Paes (PSD), por propaganda eleitoral antecipada durante a cerimônia oficial de transmissão do cargo de prefeito, realizada no Palácio da Cidade, em 20 de março.
O evento contou com apresentação do cantor Dudu Nobre que, em determinado momento, afirmou: “Respeite Eduardo Paes para governador”.
Na decisão, assinada nesta sexta-feira (17) pelo juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Paes foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. O magistrado também determinou a retirada de um trecho do vídeo da cerimônia publicado no canal da Prefeitura do Rio no YouTube. A ação foi movida pelo escritório do advogado Tiago Santos, em representação ao Partido Liberal (PL).
Evento transmitido pelos canais oficiais da Prefeitura do Rio
A decisão destaca que o evento foi transmitido ao vivo e o conteúdo eleitoral permaneceu acessível ao público nos meios de comunicação institucionais do município.
Em sua defesa, Eduardo Paes alegou que não houve pedido explícito de voto e que a fala do cantor foi um ato espontâneo e de improviso, sem qualquer planejamento prévio.
Os advogados sustentaram ainda que a veiculação do evento no canal da Prefeitura atendeu apenas ao dever constitucional de publicidade dos atos da administração pública.
O juiz entendeu que a frase entoada possuía formato de jingle e configurou as chamadas “palavras mágicas”, que equivalem semanticamente a um pedido de apoio político e transmitem de forma clara ao eleitor uma mensagem de campanha, mesmo sem usar a palavra “vote”.
Ainda segundo a decisão, ao manter o vídeo da cerimônia no canal oficial da prefeitura, a administração utilizou uma estrutura pública, financiada com recursos públicos, para divulgar conteúdo de caráter eleitoral, comprometendo a igualdade entre os futuros candidatos.
Para o juiz, Eduardo Paes, que presidiu a solenidade, concordou com a promoção pessoal ao não adotar medidas para retirar o vídeo após a divulgação, o que é vedado pela legislação eleitoral.

