O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, o veto à candidatura de Kelaine Goulart (Novo) à eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí. Nesta quinta-feira (15), os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela candidata, que também concorreu a deputada federal nas eleições gerais de 2026.
A decisão mantém a sentença de primeira instância, de 14 de setembro, que barrou Kelaine por tentar disputar dois cargos — prefeita e deputada federal — em processos eleitorais com calendários parcialmente coincidentes.
O relator do caso, desembargador eleitoral Bruno Bodart, argumentou que a legislação eleitoral não permite que uma mesma pessoa tenha registros de candidatura em circunscrições diferentes ao mesmo tempo. Os desembargadores Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto acompanharam o voto.
Kelaine Goulart teria se candidatado a dois cargos em duas eleições simultâneas
O principal ponto da discussão foi o artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em mais de uma circunscrição eleitoral.
A defesa de Kelaine Goulart argumentou que a regra não deveria ser aplicada ao caso porque a eleição suplementar de Itaguaí e as eleições gerais são processos diferentes. O advogado também afirmou que a candidata não obteve vantagem sobre os concorrentes à prefeitura, já que havia feito campanha para deputada federal antes do primeiro turno.
O relator, porém, entendeu que a regra também vale quando uma eleição suplementar acontece ao mesmo tempo que uma eleição geral, mesmo que os calendários não coincidam integralmente.
Bodart destacou que a campanha para deputada federal começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda para a eleição suplementar de Itaguaí só foi liberada em 26 de agosto. Segundo ele, registros de publicações e caminhadas mostram que Kelaine esteve exposta ao eleitorado do município durante a campanha para deputada, dez dias antes.




















































