O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu por seis meses (180 dias) o julgamento do contrato de concessão da Via Lagos (RJ-124), cujo pedágio está entre os mais caros do país. O prazo tem como objetivo fazer com que a concessionária CCR e o Governo do Estado avancem nas negociações para a modernização do contrato.
A concessionária solicitou a suspensão e o pedido foi atendido pela conselheira Marianna Montebello Wlleman. Em seu voto revisor, ela determina ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) acompanhe as tratativas e que a agência, CCR e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informem sobre a conclusão de um eventual acordo.
“Acolho o pedido tendo em vista a notícia, documentalmente comprovada, de que estão em andamento negociações entre Poder Concedente e Concessionária, com interveniência da Agetransp. […] Devendo trazer aos autos notícia sobre a conclusão de eventual acordo entre as partes até o final do prazo estipulado”, escreveu Willeman.
Autor do processo que culminou na auditoria do TCE e de outras ações sobre o tema, o advogado e ex-deputado Jânio Mendes (PDT) destacou que a decisão reafirma uma série de irregularidades denunciadas. Pontuou ainda que o relatório do corpo instrutivo, e os pareceres do Ministério Público e do relator apontaram irregularidade na majoração tarifária do contrato, na renovação do período de concessão e na inclusão de itens que não poderiam constar na planilha tarifária.
“Com todo o reconhecimento da irregularidade, a população vai seguir nesses 180 dias pagando por um processo de concessão um valor de pedágio que o próprio tribunal reconhece abusivo e que não atende à realidade. Nosso apelo é que haja de imediato uma redução desse valor tarifário e que possamos ter a convocação de um novo procedimento licitatório”, disse.
Diversos problemas
Em fevereiro de 2022, o TCE considerou ilegal o termo aditivo que prorrogou de forma antecipada o contrato entre CCR e o Governo do Estado. Segundo a corte, a renovação do vínculo, assinada em 2011, sob incentivo da Agetransp, ampliou a concessão em 15 anos sem realização de procedimento licitatório, o que, segundo o tribunal, fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97.
O acórdão também questiona o equilíbrio financeiro do contrato pactuado. De acordo com o relator da matéria, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços”.
No mês de maio de 2023, auditoria do TCE realizada na Agetransp e no DER, com obejtivo de fiscalizar o contrato da CCR para operar a Via Lagos, encontrou inconsistências que impactam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O acórdão destaca o fato de a concessão ter sido prorrogada sem que as concedentes avaliassem a possibilidade de uma extinção antecipada do contrato e a realização de novo certame licitatório.
O TEMPO REAL procurou a CCR, Agetransp e Secretaria estadual de Transportes e perguntou qual o atual estágio nas negociações para a modernização do contrato. Até o momento, apenas a CCR respondeu que “no estágio atual ainda não é possível antecipar os termos da negociação”.