Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na Rodoviária Novo Rio, baleou um passageiro e manteve 16 pessoas reféns por 3 horas nesta terça-feira (12), estava fugindo para Juiz de Fora (MG) por ter praticado um assalto e baleado um traficante na Rocinha, no último fim de semana.
De acordo como delegado Mário de Andrade, depois da repercussão do sequestro, dois homens procuraram a polícia para relatar que Paulo Sérgio roubou passageiros de uma van que fazia o trajeto Tijuquinha x Gávea, no domingo (10). Depois de pegar os pertences das vítimas, ele ordenou que o motorista parasse em um dos acessos da Rocinha.
“Mas os passageiros foram atrás deles e, na Rocinha, se depararam com traficantes. Eles apontaram o Paulo Sérgio como autor do roubo e ele acabou sacando a arma e atirou. Segundo relato das vítimas, um dos estilhaços atingiu a pena de um traficante, mas ele conseguiu fugir do local”, contou o delegado.
Nesta terça-feira (12), o criminoso foi até a rodoviária e comprou uma passagem para Juiz de Fora. Como tirou maço de dinheiro no guichê, achou que tivesse sido notado e ficou desconfiado.
“Quando houve a pane no ar-condicionado do ônibus e o motorista saiu, ele (Paulo Sérgio) achou que fosse ser detido por pessoas a mando do tráfico ou por policiais, por causa do roubo”, completou o delegado Mário de Andrade.
No ônibus, Paulo Sérgio atirou e acertou Bruno Lima da Costa Soares por confundi-lo com policial. O jovem de 34 anos está em estado grave. Uma outra pessoa foi ferida por estilhaços. Em seguida, o criminoso manteve 16 pessoas como reféns dentro do ônibus. Durante a negociação, ele chegou a atirar contra os policiais, mas ninguém ficou ferido.
Paulo Sérgio vai responder por tentativa de homicídio a quatro pessoas, porte ilegal de armas e sequestro. Ele vai passar por uma audiência de custódia nesta quarta-feira (13).
Condenação
Paulo Sérgio já havia sido condenado por roubo majorado por um assalto a ônibus, com pena de 9 anos e 4 meses de prisão. Após passar dois anos preso, Paulo Sérgio foi beneficiado com a progressão da pena para regime domiciliar.
Ele descumpriu as regras de uso da tornozeleira eletrônica e ignorou os pedidos para comparecer à Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O Ministério Público chegou a requerer a revogação do benefício e regressão quatro vezes.
Não foi por falta de aviso.