O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (Vemse) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, nesta última quarta-feira (15), que o Município do Rio de Janeiro instale 20 novas unidades de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), voltadas para atendimento socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
Instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas em meio aberto são programas de atendimento que restringem os direitos de adolescentes que cometeram atos infracionais, sem que privem a sua liberdade.
O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, titular da Vemse, também determinou que o município implemente melhorias de infraestrutura nas atuais 14 unidades existentes dos CREAS para a qualificação dos atendimentos realizados aos adolescentes e suas famílias.
O magistrado destaca, na decisão, o diagnóstico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CMDCA) e o parâmetro estabelecido na Resolução nº 18/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social que prevê a instalação de uma unidade do CREAS para cada grupo de 200 mil habitantes.
Com a instalação das 20 novas unidades, o município, atualmente com uma população aproximada de 6,7 milhões de habitantes, totalizará, os 34 CREAS necessários para cumprimento da meta estabelecida.
O magistrado lamentou fato do Município do Rio de Janeiro ocupar a última colocação, dentre todas as capitais do país, na relação existente entre o número da população, conforme dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022 e o número de CREAS instalados.
Na Ação Civil pública proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o juiz também condenou o Município do Rio de Janeiro a criar a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo, assim como promover a adequação da estrutura dos CREAS de acordo com os padrões arquitetônicos previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O magistrado ressaltou que, embora o município tenha publicado decretos instituindo o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, as medidas não saíram do papel. Sobre as estruturas atuais dos CREAS instalados, o juiz destacou a falta de cumprimento das condições necessárias para garantir o atendimento e acompanhamento dos adolescentes e familiares nas unidades que desenvolvem medidas em meio aberto.