O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou nesta sexta-feira (11) maioria para indeferir o registro de candidatura de João Felipe Drumond (PRD), candidato a deputado estadual. O jovem é neto de Luizinho Drumond, figura histórica do jogo do bicho e presidente de honra da escola de samba Imperatriz Leopoldinense.
No julgamento, o Tribunal não se baseou apenas no parentesco e entendeu que o conjunto de elementos reunidos pelo Ministério Público Eleitoral prova uma inserção funcional de João em uma estrutura ligada à contravenção e ao crime organizado.
Votaram pelo indeferimento os desembargadores Fernando Cerqueira, Guilherme Calmon, Bruno Bodart, Fábio Ribeiro Porto e o presidente da Corte, Cláudio de Mello Tavares. Pela manutenção do registro, votaram a relatora, desembargadora Tatiana Costa, e o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.
Grupos de campanha de João Drumond foram usados como indício de vínculo com a contravenção
O principal elemento destacado durante o julgamento foi o material de celulares compartilhado pelo Gaeco e pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Trampo.
O desembargador Guilherme Calmon, durante o voto, citou grupos de WhatsApp relacionados à organização da campanha, entre eles “Agenda, deputado estadual João Drumond”, “Coordenação // JD” e “Evento Família JD”. Para ele, o conteúdo denunciado indica uma atuação organizada de parentes e amigos envolvidos com o jogo do bicho em torno da candidatura.
Calmon classificou o conjunto como uma “inserção ativa orgânica e funcional” de João Drumond em uma estrutura voltada aos interesses da cúpula da contravenção. Na avaliação do desembargador, a participação de pessoas investigadas por organizações criminosas na administração de grupos destinados à coordenação da campanha rompe a barreira da mera coincidência ou do parentesco.
Relatora do caso votou pelo deferimento da cadidatura e contra a ação de impugnação do MPE
A relatora do processo, desembargadora Tathiana Costa, havia defendido o deferimento do registro do candidato. Para ela, os elementos apresentados pelo MPE não demonstravam uma conduta individual de João com uma organização criminosa.
A desembargadora ressaltou que os procedimentos investigativos citados na ação envolviam principalmente terceiros, como o avô já falecido e o tio, Vinícius Drumond. Segundo ela, não havia comunicação, encontro, benefício, ordem ou movimentação financeira diretamente atribuível a João que comprovasse a ligação alegada.
Tathiana Costa também advertiu que uma eventual inelegibilidade não poderia ser transmitida por parentesco, sob risco de transformar a análise em uma espécie de responsabilização por linhagem.
A tese, porém, não prevaleceu.
Defesa nega ligação de João Drumond com crime
A defesa do jovem sustentou, durante o julgamento, que não existe prova de vínculo do candidato com o jogo do bicho ou com outras organizações criminosas.
O advogado eleitoral Eduardo Damian afirmou que João Drumond não é investigado, denunciado ou réu em processo criminal e que não foi alvo de busca e apreensão. Também destacou a formação acadêmica do candidato e afirmou que sua atuação no carnaval é uma atividade cultural e associativa legítima.
A defesa também contestou a interpretação dada às conversas de WhatsApp. Segundo o advogado, João não fazia parte dos grupos mencionados e seu nome aparece apenas em uma mensagem de terceiro “sobre um evento político”.
Decisão não representa condenação criminal
O indeferimento do registro ocorre no âmbito da Justiça Eleitoral e não representa uma condenação criminal de João Drumond. A decisão trata da possibilidade de participação do candidato no processo eleitoral a partir da interpretação do artigo 17, §4º, da Constituição Federal.
João ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comments 4
A Alerj reclamando que ganha ” somente ” 21 ingressos para camarote.
Não deveria ganhar nada, assim como todos os outros órgãos do estado.
Todos tem que ser medidos com a mesma régua.
Pau que dá em Francisco, dá em Chico.
A cada dia o torcedor raiz mais longe dos estádios efetivados.
Vergonhoso.
Isso e uma vergonha mesmo dar ingresso só estado.
Só ganha quem não precisa ganhar.
Os ingressos são sempre muito caro pra família levar os seus filhos.
Maracanã não tem nada de popular os preços.
Uma família não consegue ir no Maracanã 2 m
Vezes por mês.nao e só ingresso que caro.tudo lá e muito caro pra estar lá.comida e bebidas a preço de matar um.e uma vergonha da forma que consegue comprar os ingressos.os mais baratos que não são baratos.so pode ficar nas mãos de cambista.nunca tem.
Parabéns pela sua colocação!
Está certo sim.se a população não consegue ir por falta de condição financeira.ja que tudo lá e muito caro.da condução ao alimentos com a família.
Não tem que dar nada pro estado de graça.