A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, na tarde desta terça-feira (20), dois projetos enviados pelo governador em exercício Ricardo Couto que mudam as regras para a cobrança de impostos e a negociação de dívidas com o estado. Uma das propostas estabelece critérios para identificar devedores contumazes, enquanto a outra prevê descontos em multas e juros e parcelamentos de débitos em até 145 meses, em determinadas situações.
Os textos foram já foram emendados pelos deputados e reescritos em substitutivos pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (PL), antes de irem ao plenário nesta tarde.
Substitutivo da CCJ mantém limites para enquadrar o devedor contumaz
O PL 8.085/2026 estabelece critérios para caracterizar o devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada. A proposta prevê medidas para lidar com empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente e usam a inadimplência como vantagem competitiva.
O texto que chega ao plenário não incorporou a emenda que propunha alterar os critérios objetivos para caracterizar a inadimplência substancial. Com isso, foram mantidos os parâmetros originais: créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e dívidas superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
O substitutivo apresentado também inclui critérios específicos para dívidas de IPVA. Pelo texto, poderá ser caracterizada a inadimplência reiterada quando débitos irregulares do imposto abrangerem mais de 50% da frota de veículos da empresa registrada no estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
Outra mudança trata da comprovação do patrimônio. A proposta original previa que, caso o contribuinte não apresentasse as informações patrimoniais solicitadas, seus bens conhecidos seriam considerados inexistentes. A nova redação mantém essa possibilidade, mas estabelece que a presunção é relativa e admite prova em contrário durante o procedimento administrativo de enquadramento.
O texto também prevê a divulgação de uma lista de devedores contumazes e o envio de relatórios à Alerj sobre a aplicação das regras, incluindo dados sobre os procedimentos de enquadramento, os créditos envolvidos e a recuperação de valores.
Pessoas físicas e pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 145 meses
O segundo projeto, o PLC 61/2026, cria regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o estado, suas autarquias e fundações. A proposta permite acordos para créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil retorno, contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes que atinjam um conjunto amplo de contribuintes.
O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Para os demais casos, o prazo de pagamento poderá chegar a 120 meses. A medida proíbe, porém, que os descontos reduzam o valor principal do crédito tributário devido.
A proposta também permite utilizar precatórios para compensar dívidas, respeitados os limites previstos para cada imposto. A compensação poderá alcançar até 75% do débito de ICMS e 50% do débito de IPVA. O uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual também está previsto.
Projeto na Alerj prevê mudanças na cobrança da dívida ativa
Além das regras para negociação, o PLC 61/2026 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e a desistir de ações já ajuizadas. A cobrança administrativa dos débitos, no entanto, deverá ser mantida.
A proposta também permite que a PGE condicione o ajuizamento de execuções fiscais à existência de indícios de patrimônio ou atividade econômica do devedor, levando em conta a possibilidade de recuperação dos valores e os custos de manutenção dos processos.
Outro ponto é a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, voltado a contribuintes inscritos em dívida ativa. A regulamentação poderá prever atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos para análise de pedidos.
Os dois projetos ainda dependem da aprovação da maioria dos deputados em plenário. No caso da proposta sobre negociação de dívidas, o texto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação, mas sua eficácia dependerá de regulamentação a ser expedida em até 90 dias.
Comentários 4
A Alerj reclamando que ganha ” somente ” 21 ingressos para camarote.
Não deveria ganhar nada, assim como todos os outros órgãos do estado.
Todos tem que ser medidos com a mesma régua.
Pau que dá em Francisco, dá em Chico.
A cada dia o torcedor raiz mais longe dos estádios efetivados.
Vergonhoso.
Isso e uma vergonha mesmo dar ingresso só estado.
Só ganha quem não precisa ganhar.
Os ingressos são sempre muito caro pra família levar os seus filhos.
Maracanã não tem nada de popular os preços.
Uma família não consegue ir no Maracanã 2 m
Vezes por mês.nao e só ingresso que caro.tudo lá e muito caro pra estar lá.comida e bebidas a preço de matar um.e uma vergonha da forma que consegue comprar os ingressos.os mais baratos que não são baratos.so pode ficar nas mãos de cambista.nunca tem.
Parabéns pela sua colocação!
Está certo sim.se a população não consegue ir por falta de condição financeira.ja que tudo lá e muito caro.da condução ao alimentos com a família.
Não tem que dar nada pro estado de graça.