Duas ações protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na última sexta-feira (22), são o mais novo capítulo do processo de falência da Rivel Rio Veículos e Peças Ltda, que se arrasta há 30 anos e envolve a gestão de precatórios no Rio e de outros títulos de crédito a receber. No bojo do processo, há um total de R$ 16 milhões em créditos a receber da União pela massa falida, que já foram reconhecidos pela Justiça e ainda não foram resgatados.
As ações no CNJ e na Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ foram movidas por Carlos José de Almeida Coutinho, ex-sócio da Rivel, que pede a apuração da conduta do administrador judicial da massa falida, Fabrício Dazzi. A Rivel chegou a ser uma das maiores revendedoras de veículos Ford do Brasil, mas encerrou suas atividades em meados dos anos 90, quando foi iniciada a administração judicial.
De acordo com os cálculos da defesa de Coutinho no processo, entre os créditos a receber pela massa falida já reconhecidos, estão R$ 10 milhões referentes a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), R$ 4 milhões depositados na 3ª Vara Cível de São Paulo e R$ 2 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
“Há sucessivas RPVs expedidas desde 2019 sem adequada prestação de contas, acompanhamento processual efetivo ou esclarecimento acerca do recebimento, levantamento e destinação dos valores. As informações disponíveis apontam para a existência de aproximadamente 10 RPVs expedidas, envolvendo valores expressivos, potencialmente superiores a R$ 2.000.000,00, circunstância que evidencia risco concreto de prejuízo à massa falida e aos interessados.”, diz trecho da ação movida por Coutinho na Justiça do Rio.
Precatórios, RPVs e o caso Rivel
O ex-sócio da Rivel afirma que todas as antigas dívidas trabalhistas e com credores comuns já foram pagas, e há um saldo restante de pouco mais de R$ 24 milhões em títulos como precatórios e RPVs reivindicados pelos donos originais da empresa.
“A gente tinha milhões de contas a receber que não foram levadas em consideração. Todos os funcionários foram pagos”, disse Coutinho.
No caso do IPI, por exemplo, o governo federal reteve tributos indevidos da Rivel, que entrou na Justiça, ganhou a ação e obteve o direito de reaver da União os recursos recolhidos indevidamente. Nesses casos, para que o dinheiro saia dos cofres públicos e chegue ao vencedor da ação, a Justiça precisa emitir um documento oficial de cobrança contra o estado.
É neste momento em que surgem os precatórios e as RPVs, ou seja, os documentos oficiais que obrigam o governo a pagar essa devolução de impostos à massa falida da Rivel. As RPVs servem para quitar dívidas menores e têm um prazo de pagamento mais rápido, enquanto os precatórios são para quantias elevadas e entram em uma fila de pagamento do governo.

