O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a imediata interrupção da greve dos professores da rede municipal do Rio, iniciada na última segunda-feira (25). A decisão, assinada pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso nesta quinta-feira (28), atendeu a um pedido da Prefeitura e considerou o movimento ilegal, obrigando os profissionais a retornarem ao trabalho imediatamente.
Caso a ordem não seja cumprida, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) poderá ser multado em R$ 500 mil por dia, enquanto os diretores da entidade estarão sujeitos a uma multa individual de R$ 5 mil por dia.
A paralisação foi declarada em oposição ao Projeto de Lei Complementar 186/2024, que propõe mudanças na carga horária dos professores, além de alterações em direitos como férias e licenças. A categoria também protesta contra a Lei 8666/2024, que estende os contratos temporários na rede municipal para até seis anos. Medidas que, segundo os servidores da educação, desvalorizam os profissionais efetivos e ampliam a precarização dos temporários.
A prefeitura argumentou que a greve foi iniciada sem aviso prévio e sem esgotar as tentativas de diálogo com a Secretaria Municipal de Educação, requisitos básicos para a legalidade do movimento. Segundo o desembargador, não há comprovação de que houve negociação antes da decisão pela greve, tomada no mesmo dia da convocação de uma assembleia sindical.
O magistrado reforçou que a educação é considerada uma atividade essencial, o que limita o exercício do direito de greve. Além de determinar o retorno imediato às salas de aula, a Justiça autorizou o desconto nos salários dos professores pelos dias parados. A decisão destacou que o movimento, além de não cumprir os requisitos legais, prejudica diretamente os estudantes da rede municipal.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia (11) às 15h, em formato virtual. Até lá, a determinação judicial impõe um retorno forçado, mas o clima de tensão na relação entre professores e Prefeitura do Rio segue forte.
Só para informar, o STJ decidiu a favor dos professores do Paraná, numa ação contra o governador, que também instituiu a contagem em minutos. Foi criada a jurisprudência sobre a hora/aula durar 50 minutos e os minutos restantes são a contrapartida dos tempos a mais que o professor trabalha em casa.