O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB), que tenta a reeleição em 2026. A decisão foi tomada após a Corte analisar novos documentos e provas obtidos durante diligência determinada na última semana (22).
O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, mudou o entendimento que havia apresentado no julgamento anterior, quando havia votado pelo deferimento da candidatura. Para ele, as novas informações alteraram o cenário probatório e passaram a demonstrar elementos suficientes para a aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição, que veda a utilização de organização paramilitar por partidos políticos.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também havia se manifestado pelo indeferimento do registro. Segundo o órgão, os documentos incorporados ao processo apontam que Ricardo Abrão teria atuado como financiador de uma estrutura clandestina voltada à compra de votos em Nilópolis nas eleições municipais de 2024.
Relator cita mensagens sobre compra de votos supostamente financiada por Ricardo Abrão
Ao justificar o indeferimento, Calmon citou a investigação sobre o chamado “QG” em Nilópolis, onde 24 pessoas foram presas às vésperas das eleições municipais de 2024. Segundo os elementos descritos no voto, foram encontrados dinheiro em espécie, armas de fogo, listas de eleitores e cadernos com registros de pagamentos que somavam R$ 161,75 mil.
O relator também mencionou mensagens extraídas de celulares apreendidos na investigação. Em uma delas, aparece a frase “Ricardo Abrão esteve lá e deixou o carvão”. Segundo a interpretação apresentada no processo pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, “carvão” seria uma referência a dinheiro em espécie entregue pelo deputado.
Outra mensagem citada no voto registra um operador afirmando que tentaria “arrumar um dinheiro com o Ricardo” para resolver casos relacionados à compra de votos.
Para o relator, as mensagens, as apreensões e os demais elementos reunidos durante a investigação formam um conjunto de indícios “robustos, precisos e concordantes” sobre a atuação do candidato no financiamento da estrutura.
Caso seria ‘uma das situações mais evidentes de utilização da estrutura do partido’ por grupo paramilitar
Após o voto de Calmon, o desembargador Bruno Bodart, que havia pedido vista do processo na sessão anterior e proposto a conversão do julgamento em diligência, acompanhou o relator.
Bodart destacou a relação entre o imóvel usado pelo chamado “QG” e a estrutura formal da campanha. Segundo ele, o caso está entre “uma das situações mais evidentes” observadas pela Corte de utilização da estrutura de um partido político para servir a uma “facção de cunho paramilitar”.
O desembargador ressaltou que seria necessário o envio de informações do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade da legenda.
A decisão desta terça-feira não encerra a disputa pela candidatura de Ricardo Abrão, já que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).