O juiz eleitoral Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, determinou que o candidato a prefeito Cláudio Ferreti (MDB) remova mais um vídeo de suas redes sociais. Esta é a segunda decisão nesse sentido proferida em menos de uma semana.
Desta vez, a coligação do adversário de Ferreti, Renato Araújo (PL), representada pelo advogado e ex-desembargador do TRE-RJ Tiago Santos, argumentou que o candidato do MDB publicou em seu perfil no Instagram imagens de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) municipal. Até o começo da tarde desta quarta-feira (18) a postagem seguia no ar.
Para a defesa de Araújo, isto representaria uso de bem público para fins eleitorais. O magistrado atendeu à argumentação e ordenou a remoção da postagem em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 a Ferreti, limitado ao patamar de R$ 5 mil, e de R$ 1 mil à Meta, responsávl pelo Instagram, limitado ao patamar de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
“Sendo assim, das provas colacionadas aos autos é possível afirmar que o representado, candidato ao cargo de prefeito, usou de bens públicos (possível acesso e imagens privadas não disponíveis a todos os candidatos) para promover propaganda eleitoral, havendo perfeita subsunção das condutas à norma proibitiva”, escreveu o juiz.