Passadas as eleições, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), enviou à Câmara um pacote nada doce para servidores públicos municipais. Já às voltas com o corte das incorporações — neste caso, determinado pela Justiça — o funcionalismo agora vê Paes planejar acabar com a licença especial. Além disso, o prefeito propôs mudanças na contagem da carga horária de professores.
A medida está em mensagem executiva publicada no Diário Oficial do legislativo municipal desta quarta-feira (30). Segundo o Art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos em vigor, após cinco anos de trabalho o servidor tem direito a uma licença de três meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Paes se manifestou contra a regra e a classificou como “arcaica”, juntificando que outros entes federativos já não mais a adotariam. Além disso, destaca que o projeto faria com que fosse possível organizar organizar o processo para servidor exercer o direito à redução de carga caso seja responsável por pessoa deficiente ou enferma.
“Quanto à licença especial, propõe-se sua revogação, considerando que tal instituto já foi considerado arcaico pelos diversos entes da Federação, não sendo mais adotado, por exemplo, pela União, pelo Estado do Rio e por muitos outros estados e municípios. Esta proposição também passa a melhor organizar a fruição do direito ao servidor municipal de ter a redução da sua carga horária caso seja responsável por pessoa com defciência ou patologia”, propôs Paes.
Carga horária dos professores
Outro ponto polêmico da mensagem executiva está na proposta de mudança na contagem da carga horária de professores de horas para minutos. Para Paes, a medida visa a respeitar à composição da jornada de trabalho prevista em lei federal. Todavia, entre professores, o entendimento é de que a mudança, se aprovada, fará com que eles tenham mais trabalho sem receber a mais por isso.
“Regula-se ainda a forma da contagem da carga horária dos integrantes do quadro de pessoal do magistério, que passa a ser contada em minutos. […] Mantido o direito dos professores em terem 2/3 de sua carga semanal dedicada às atividades em sala de aula e 1/3 para planejamento, a contagem em minutos garante o integral respeito à composição da jornada de trabalho prevista na Lei Federal nº 11.738/08”, complementou Paes.
A medida ainda será analisada pelos vereadores. Contudo, diante da ampla maioria que Paes possui no legislativo municipal, a tendência é que seja aprovada sem maiores percalços. De acordo com Paes, a justificativa para estas e outras medidas previstas pela mensagem é “a necessária modernização de aspectos pontuais […] tendo em vista que o Estatuto dos Servidores é datado de 1979, carecendo de atualização para os tempos atuais”.