O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade na Justiça, nesta quinta (21), para suspender os efeitos de duas leis urbanísticas da Prefeitura do Rio que disciplinam a legalização de puxadinhos em imóveis residenciais e comerciais na cidade, sejam eles já existentes ou por construir. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
No entendimento do MP, a nova lei altera de forma significativa regras urbanísticas previstas no Plano Diretor, aprovado há cerca de um ano. Para o Ministério Público, as mudanças flexibilizam regras de ocupação do solo e ampliam o potencial de construção em várias regiões da cidade sem observar as exigências constitucionais relativas à realização de estudos técnicos e à participação popular adequada durante a tramitação legislativa.
Entre os pontos questionados estão a ampliação de usos não residenciais mediante contrapartida urbanística; o aumento do potencial construtivo das edificações; a conversão de imóveis hoteleiros em residenciais, inclusive em áreas sensíveis, como a orla; o aumento da Área Total Edificável (ATE), inclusive acima de 50%, em imóveis de valor cultural e arquitetônico; e a regularização de construções por meio dos mecanismos de “mais-valia” e “mais-valerá”, com descontos e parcelamentos.
O MPRJ aponta que os mecanismos previstos na lei são operacionalizados por procedimentos digitais baseados em autodeclarações e avaliações consideradas insuficientes tecnicamente, sem regulamentação adequada do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A representação descreve que, durante a tramitação do projeto na Câmara do Rio, foram incluídas diversas emendas parlamentares que alteraram o texto original sem a realização de novas audiências públicas específicas, o que teria comprometido a participação popular exigida pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade.
Impactos ao meio ambiente
Ainda de acordo com o MP, a aplicação da norma pode causar alguns impactos como:
- aumento da impermeabilização do solo;
- agravamento de alagamentos;
- sobrecarga da infraestrutura de drenagem;
- formação de ilhas de calor;
- alterações na circulação dos ventos;
- elevação da temperatura urbana.
Conforme análise do MPRJ, a lei também pode comprometer a capacidade de suporte da infraestrutura urbana, a integridade da paisagem e a segurança estrutural das edificações, além de agravar vulnerabilidades territoriais e climáticas.
No pedido cautelar, o MPRJ sustenta que a continuidade dos processos de licenciamento e regularização perante o município pode consolidar situações irreversíveis ou de difícil reparação, caso a norma permaneça em vigor. Por isso, requer a suspensão imediata da eficácia da legislação até o julgamento definitivo da representação.

