A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Belford Roxo, Waguinho (Republicanos) por ato de improbidade administrativa e dano ao erário por desvios de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), durante sua gestão, para aquisição de passagens aéreas.
O MPRJ ajuizou a Ação Civil Pública contra a cidade de Belford Roxo e seus gestores (incluindo o ex-prefeito Waguinho). O município firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Lopestur Viagens e Turismo Ltda tendo como objeto a prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, no valor de R$ 246.642,52.
Mas, embora o contrato total fosse de R$ 246.642,52, o MP reconheceu que o valor efetivamente retirado do Fundeb de forma indevida foi de R$ 5.000,00, montante este que já foi recomposto.
Recurso dos réus
Os réus apelaram pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito (perda de objeto), com o argumento de que o valor questionado pelo MP (R$ 5.000,00) já havia sido devolvido aos cofres do Fundeb voluntariamente pela administração. Porém, segundo a relatora, Desembargadora Mônica Feldman de Mattos, da 6ª Câmara de Direito Público, o voto esclarece que a devolução do dinheiro ocorreu após a citação dos réus no processo judicial.
Portanto, não houve perda de objeto, mas sim o reconhecimento da procedência do pedido, o que significa que o mérito foi julgado e os réus foram considerados responsáveis pela irregularidade, mesmo que já tenham pago.
Com a decisão, o ex-prefeito, que responde a diversos processos por ato de improbidade administrativa ficará, agora por outra condenação, mais uma vez inelegível.
Conclusão e ajuste da sentença
Na decisão, a relatora negou provimento aos recursos dos réus e manteve a condenação, mas ajustou a sentença em alguns pontos como:
- Homologação do reconhecimento da procedência do pedido quanto à restituição (já integralizada);
- Réus continuam proibidos de usar verbas do Fundeb para pagar a referida empresa de turismo;
- Município não pode contabilizar esses gastos com passagens para fins de cumprimento do mínimo constitucional em educação;
- Os réus (exceto o município) devem pagar as despesas processuais, mas foram isentos de honorários advocatícios.

